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Resíduos Urbanos
Os resíduos urbanos são definidos como:
- Os resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, e outras origens (restaurantes, instituições, etc.) incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário.
Os resíduos urbanos são constituídos por vários tipos de materiais e produtos em fim de vida. Das frações que os compõem, os materiais biodegradáveis assumem especial relevo e integram os biorresíduos, o papel/cartão e as embalagens de cartão para alimentos líquidos, que em conjunto representam cerca de 50%, em peso dos resíduos urbanos. Estes resíduos têm origem num número de produtores bastante elevado e disperso, o que coloca desafios à sua gestão.
Cabe aos cidadãos e restantes produtores a responsabilidade de separar e depositar de forma adequada os resíduos urbanos nos pontos de recolha apropriados disponibilizados pela Câmara Municipal de Ílhavo - Entidade Gestora - responsável pelo sistema de gestão de resíduos no Município e desse modo contribuir para a reciclagem e posterior valorização dos mesmos.
A Câmara Municipal aprovou em fevereiro de 2016, nos termos da legislação aplicável o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo em vigor, que define no seu artigo 10.º, as competências e deveres da Entidade Gestora, Câmara Municipal de Ílhavo, no que à gestão de resíduos urbanos e limpeza pública diz respeito.
Para consultar o artigo 10º e o Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana do Município de Ílhavo, clique aqui.
Conforme consta do artigo 10.º é competencia da Câmara Municipal de Ílhavo, proceder a atualização a anual do tarifário, nos termos do disposto no Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos aprovado por Deliberação n.º 928/2014 de 17 de fevereiro de 2014 do conselho diretivo da ERSAR e publicado no Diário da República, 2.ª Série em 15/04/2014, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, através dos canais de comunicação institucionais estabelecidos, bem como no serviço de atendimento e no sítio da internet da entidade gestora até ao final do mês de janeiro de cada ano.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2024, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2023, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2022, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2021, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2020, clique aqui.
Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos 2019, clique aqui.