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PU - Plano de Urbanização
O plano de urbanização define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento.
O plano de urbanização prossegue o equilíbrio da composição urbanística nomeadamente estabelecendo:
- a) A definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger;
- b) A conceção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse coletivo, a estrutura ecológica, bem como o sistema urbano de circulação de transporte público e privado e de estacionamento;
- c) A definição do zonamento para localização das diversas funções urbanas, designadamente habitacionais, comerciais, turísticas, de serviços e industriais, bem como identificação das áreas a recuperar ou reconverter;
- d) A adequação do perímetro urbano definido no plano diretor municipal em função do zonamento e da conceção geral da organização urbana definidos;
- e) Os indicadores e os parâmetros urbanísticos aplicáveis a cada uma das categorias e subcategorias de espaços;
- f) As subunidades operativas de planeamento e gestão.
Fonte: Decreto-Lei n.º 380/99.de 22 de setembro, com alterações do Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro.