PP da ZIM
PP da Zona Industrial da Mota
A ampliação do PP da Zona Industrial da Mota foi ratificada por despacho dia 14 de outubro de 1991 pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território e publicada em diário da república no dia 25 de fevereiro de 1992.
A 15 de julho de 2003, devido à intensa dinâmica, quer de procura, quer de ocupação, foi aprovado o Regulamento para a compra e venda de lotes de terrenos para a ZIM (Edital n.º 551/2003 (2ª série), DR n.º 161.
Suspensão e Medidas Preventivas - dez 2018
Com o objectivo de alargar a capacidade da instalação de unidades empresariais, para promover o reforço das dinâmicas no tecido empresarial da Zona Industrial da Mota, é necessário proceder à suspensão parcial do Plano de Pormenor e estabelecer medidas preventivas.
A proposta de suspensão do PP da ZIM, incide apenas no N.º 3 do Artigo 9º do Regulamento e sobre as parcelas B3, 81 e 82, tendo sido aprovada por unaniminidade em Assembleia Municipal no dia 23 de novembro de 2018.
No dia 18 de dezembro de 2018 é publicada a Supensão do PP assim como o estabelecimento das Medidas Preventivas para as parcelas indicadas.
Documentos:
A. Publicação em Diário da República
B. Fundamentação para a Suspensão e Medidas Preventivas
D. Planta Final
Histórico:
(anterior a dezembro de 2018)
1. Regulamento