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Conselho Municipal de Educação
Tendo por base o Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, a Câmara Municipal de Ílhavo e a sua Assembleia Municipal aprovou e criou no ano de 2003 o Conselho Municipal de Educação do Concelho de Ílhavo.
O artigo 3º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, define o Conselho Municipal de Educação (CME) como sendo “ uma instância de coordenação e consulta, que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.”
Assim, e seguindo este mesmo objetivo, O Conselho Municipal de Educação do Município de Ílhavo assumiu desde logo um papel especialmente interventivo na definição da política educativa local. O referido Conselho acompanha os aspetos ligados à promoção e proteção de medidas de desenvolvimento educativo no âmbito do apoio às Crianças e Jovens do Município, bem como analisa o funcionamento dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e de Ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos (art. 4º alínea 2, DL 7/2003, de 15 de janeiro).