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Associações de Pais
A constituição e regulamentação das Associações de Pais encontra-se consagrada no Decreto-Lei n.º 372/90 de 27 de novembro que define como sendo seus fins “a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da educação pré-escolar ou dos ensinos básico ou secundário, público, particular ou cooperativo” (artigo 2.º).
De carácter voluntário, as Associações de Pais do Município, bem como os Pais e Encarregados de Educação em geral, assumem-se, não só como especiais interessados na educação dos seus filhos e/ou educandos, mas também como membros ativos e participativos na gestão e administração das escolas, das respetivas estruturas educativas e na gestão da Componente de Apoio à Família.
A Câmara Municipal de Ílhavo reconhece o elevado nível de qualidade do trabalho efetuado ao longo dos anos, tal como a entrega e dedicação que as Associações de Pais têm demonstrado no dia a dia das nossas Crianças. Neste contexto, em cooperação com a Autarquia, as Associações de Pais do Município assumem a cogestão dos serviços de Apoio à Família, nomeadamente no que se refere ao serviço de almoço e às atividades de tempos livres, desenvolvendo projetos de animação e dinamizando atividades com os Jardins de infância e com as Escolas, no prolongamento de horário e nas interrupções letivas.
É com satisfação que a Câmara Municipal estabelece Acordos de Cooperação anualmente com as Associações, assentes no objetivo de estimular uma comunidade educativa que se quer ativa e participativa no contributo para uma Educação de qualidade, convictos que as Associações de Pais são os melhores parceiros para essa concretização.
Neste sentido, continuamos a apostar nos Acordos de Cooperação, mantendo o apoio técnico, logístico e financeiro com as Associações de Pais, tentando otimizar recursos e agilizar processos.