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Ílhavo com Vida - Projeto de Delimitação de área de Reabilitação urbana (ARU)
Aprovação do projeto de Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU) e a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples de Ílhavo, com a fundamentação constante da Estratégica de Reabilitação Urbana.
Nos termos da Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais assegurar, no quadro do referido decreto-lei e dos demais regimes jurídicos aplicáveis, a promoção das medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas que dela careçam.
A recente revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Ílhavo, agora em vigor, teve como um dos seus objetivos estratégicos uma nova abordagem às questões do património imprimindo para o efeito um novo impulso à requalificação e valorização do património cultural, onde se inclui o património edificado.
As opções de desenvolvimento urbano do município através do estímulo da reabilitação vertidas no Plano Estratégico de Ílhavo, elaborado em Março de 2000 e cuja renovação e reafirmação far-se-ão constar no Plano Estratégico do Município de Ílhavo (PEMI) em fase final de elaboração, assumem Ílhavo como um espaço de qualidade residencial e vivencial dotado de uma forte referência e identidade histórico-cultural no qual, o valor arquitetónico, histórico e cultural dos edifícios e a sua singularidade, a estrutura de becos que forma a zona histórica da cidade de Ílhavo e a característica particular do seu tecido urbano, refletem um traço marcante do que foi o modo de vida dos ilhavenses, o qual merece ser preservado e adaptado, com vista à sua revitalização, reabilitação e atualização.
Constata-se hoje, que as áreas urbanas consolidadas de génese antiga, se encontram em processo degenerativo alarmante e, a par disso, atravessamos um período particularmente delicado, sob o ponto de vista económico-financeiro e social. A este facto acresce o envelhecimento sistemático da população, a degradação do edificado e o definhar das atividades comerciais tradicionais que se tem traduzido pelo esvaziamento dos centros históricos. Também o núcleo histórico consolidado de Ílhavo não foge a esta regra, já que tem vindo a perder vitalidade, assistindo-se a um processo de degradação e obsolescência do seu edificado, com os edifícios a deixarem de ser usados/habitados por razões diversas, precipitando e agravando as condições de uso, solidez, segurança, salubridade e estéticas.
Consciente desta realidade, a Câmara Municipal de Ílhavo tem vindo a promover ações com vista a inverter o processo degenerativo de definhamento funcional progressivo do seu núcleo histórico, das quais sobressaem o estímulo à inclusão na bolsa de arrendamento social de algumas habitações sitas no Centro Histórico da cidade de Ílhavo e o apoio dado à sua recuperação através do Programa RECUPERA ÍLHAVO para além de todo o trabalho de reabilitação dos espaços públicos do tecido urbano central, modernizando as infraestruturas, equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes, mobiliário urbano e melhoria geral da mobilidade, nomeadamente das acessibilidades para cidadãos com mobilidade condicionada, através do qual se pretende garantir a proteção e a valorização do património cultural, afirmando os valores materiais e simbólicos, como fatores de identidade, diferenciação e competitividade urbana. Para além disso a Câmara Municipal de Ílhavo tem o objetivo estratégico de fomentar a revitalização e o desenvolvimento urbano, promovendo a coesão territorial e a inclusão social através de ações de natureza material, concebidas de forma integrada e ativamente combinadas na sua execução, com intervenções de natureza social e económica. Trata-se de um processo abrangente de sustentabilidade ambiental, cultural, social e económica dos espaços urbanos.
De igual modo a introdução no Eixo 9 do Programa Centro 2020, das Ações Integradas de Desenvolvimento Urbano Sustentável (AIDUS) dirigidas a centros urbanos de nível superior onde se enquadra a cidade de Ílhavo e a necessidade de implementação (em curso) do Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano (PEDU) com o objetivo de articular e adaptar as dinâmicas e os elementos estruturantes do centro urbano em processos de revalorização e revitalização social, económica e cultural, reforçando desta forma a qualidade ambiental, urbanística, paisagística e funcional e preservando os valores simbólicos associados ao património natural, histórico e cultural, vem igualmente realçar a importância das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e das Operação de Reabilitação Urbana (ORU) delas decorrentes, tendo em vista a melhoria do ambiente urbano e a regeneração e revitalização das cidades, focalizada com maior incidência em intervenções que visem a qualificação do espaço público e do edificado envolvente (incluindo habitação).
Assim e face ao que acima se refere, torna-se imperiosa uma abordagem de enquadramento estratégico e orientador em matéria de reabilitação urbana ainda mais consistente, sendo cada vez mais premente a consciencialização de todos para a emergência da política de gestão do território com vista à promoção efetiva de medidas de reabilitação de áreas urbanas que permitem revitalizar, salvaguardar e valorizar não apenas a componente urbana e arquitetónica, mas também a sustentabilidade das dinâmicas de regeneração social, cultural e económica nos centros urbanos proporcionando assim com o seu devido enquadramento no PEDU e a possibilidade real e objetiva de uma intervenção sustentada e sustentável em termos do desenvolvimento estratégico do centro urbano da cidade de Ílhavo.
Desta forma e atenta aos pressupostos acima enunciados, a Câmara Municipal procedeu à aprovação por unanimidade na Reunião realizada no passado dia 02 de setembro de 2015 do projeto de Delimitação de Área de Reabilitação Urbana (ARU) e em simultâneo, a respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Simples de Ílhavo, com a fundamentação constante da Estratégia de Reabilitação Urbana conforme documento anexo e com o enquadramento legal no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana. Mais decidiu ainda:
1. O envio do Projeto acima referenciado ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para obtenção do necessário parecer (não vinculativo);
2. A sua submissão à discussão pública nos termos previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT);
E subsequentemente:
3. Aprovar e mandar divulgar os resultados do Relatório de Discussão Pública da estratégia de Reabilitação Urbana Simples da ARU de Ílhavo;
4. Submeter à aprovação da Assembleia Municipal nos termos previstos do n.º1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, e k) do artigo 33.º da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Estratégia de Reabilitação Urbana Simples da ARU de Ílhavo, incluindo a documentação destinada ao subsequente processo de publicação, registo e depósito previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Realça-se finalmente que a proposta de se constituir a ARU no enquadramento de uma Reabilitação Simples à luz do RJRU conforme acima se definiu, representa mais um passo que se pretende potenciador de uma experiência repetível para outras áreas do Concelho, assegurando a reabilitação dos edifícios que se encontram degradados ou funcionalmente inadequados, melhorando as condições de habitabilidade e de funcionalidade do parque imobiliário urbano e dos espaços não edificados e garantindo a proteção, promoção e valorização do património cultural.