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Transferência de competências no domínio da Saúde
Nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, o Município de Ílhavo começou a exercer as suas competências no domínio da saúde a 1 de maio de 2023, em termos de:
- Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção;
- Gestão, manutenção e conservação de outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- Gestão dos/as trabalhadores/as inseridos/as na carreira de assistente operacional, das Unidades Locais de Saúde (ULS) que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- Gestão dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais das ULS;
- Parceria estratégica nos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo.
Conselho Municipal de Saúde
Uma das competências da Câmara Municipal é a constituição do Conselho Municipal, com a seguinte composição:
a) O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
b) O Presidente da Assembleia Municipal;
c) Um Presidente da Junta de Freguesia eleito em Assembleia Municipal, em representação das freguesias do Município;
d) Um representante da Administração Regional de Saúde (ARS);
e) Os diretores executivos e os presidentes dos conselhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social (IPSS’s);
g) Um representante dos serviços de segurança social;
h) Um representante das associações da área da saúde.
Competências do Conselho Municipal de Saúde
- Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
- Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
- Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
- Propor o desenvolvimento de programas de promoção de saúde e prevenção da doença;
- Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
- Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
- Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização objeto do presente decreto-lei, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.