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Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau
Cartaz da “Exposição dos 50 anos da CRCB
CÓDIGO DE REFERÊNCIA
PT/CDI/CRCB
TÍTULO
Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau
DATAS
1934 I 1986
NÍVEL DE DESCRIÇÃO
Fundo/Arquivo
DIMENSÃO
340 m.l.
SUPORTE
Papel, vegetal, vidro, beta, cd.
PRODUTOR
CRCB: Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau
HISTÓRIA ADMINISTRATIVA
A Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau (CRCB) foi criada em 1934, pelo DL nº 23 968, de 5 de junho e extinta em 1986, pelo DL nº 224/86, de 12 de agosto.
Consistiu num organismo de coordenação económica, na dependência do Ministério do Comércio e da Indústria.
Na sua génese, em 1934, a CRCB tinha as seguintes competências:
- analisar a quantidade de bacalhau nacional produzida e a necessidade de consumo, no sentido de calcular, periodicamente, a percentagem de importação de bacalhau a efetuar;
- proceder à venda e liquidação do bacalhau pescado por armadores nacionais;
- determinar em que moldes se deveriam processar as operações sobre o bacalhau, nomeadamente o regime normal e o regime especial e transitório, bem como as importações;
- organizar os serviços de fiscalização necessários ao cumprimento das disposições que regulavam o comércio do bacalhau até à venda ao público;
- estudar os tipos e características dos navios de pesca do bacalhau e incentivar o aumento da frota nacional;
- promover a assistência aos navios bacalhoeiros e às respetivas tripulações, por si própria em cooperação com os serviços do Ministério da Marinha e com os organismos corporativos interessados.
No entanto, a longa existência da CRCB, 52 anos, determinou a existência inúmeras alterações ao nível das suas competências. Em 1967, pela Portaria nº 22 790, de 22 de julho foi determinada a liberalização do comércio de bacalhau através da abolição da tabela de preços e da concessão de permissão aos armazenistas para efetuarem importações a título individual, propiciou a desregulação do mercado interno e a subida das cotações internacionais do bacalhau, mudando as funções deste organismo, que até aqui era apenas coordenador. A CRCB passou assim a intervir diretamente no mercado, efetuando importações, no sentido de regularizar o abastecimento. Mais tarde, em 1974, a Comissão volta a deter novamente a função das importações em regime de exclusividade, fazendo a distribuição do bacalhau por grosso e a retalho, cumprindo, no entanto, as normativas para controlo dos preços.
No início dos anos 80, com a antevisão da adesão de Portugal à C.E.E., as funções da CRCB começaram a tornar-se incompatíveis com a legislação que, entretanto, se publicava. A sua extinção tornou-se, por conseguinte, inevitável, tendo vindo a verificar-se em 1986, pelo DL nº 224/86, de 12 de agosto, que criava, para o efeito, uma Comissão Liquidatária, para gerir o património do organismo coordenador.
Com o fim da CRCB, o mercado nacional de bacalhau acentuou a crise.
No sentido de remediar a situação, foi constituída a CRCB – Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S.A. pelo DL nº 225/86, também ele de 12 de agosto.
Esta nova empresa tinha por objeto o comércio, importação e exportação de pescado e por objetivo manter a capacidade de negociação nos mercados estrangeiros.
Apesar dos esforços, esta empresa de capitais públicos acabaria por, rapidamente, ser abalada pelo crescimento da iniciativa privada no que respeita ao comércio dos produtos da pesca. A CRCB, S.A. acabou por não suportar a pressão, tendo sido extinta pelo DL nº 151-A/97, mesmo antes de a Comissão Liquidatária concluir o processo para o qual tinha sido incumbida.
CONDIÇÕES DE ACESSO
O acesso a estes documentos rege-se pelo regulamento arquivístico em vigor.
INSTRUMENTOS DE DESCRIÇÃO
Guia, recenseamento.
NOTA DO ARQUIVISTA
Arquivo em fase de descrição.
DATA DE DESCRIÇÃO
2012
HISTÓRIA CUSTODIAL E ARQUIVÍSTICA
O fundo começou por ser depositado pela comissão liquidatária a título precário conforme ofício da DGPE, nº 13917 nos termos o art.º 6 do Dec. Lei 24489 de 13/7/, autorizado em 19/4/94 pelo of. 13917, da Direção-geral do Património e no Dec. Lei nº 28/99, de 29/1,no art.º. 2, alínea nº 2 afeta ao Museu na sequência de contrato estabelecido com a Câmara Municipal de Ílhavo, através do Museu Marítimo de Ílhavo.
Documentação produzida pela C.R.C.B. e incorporada no depósito do Museu Marítimo de Ílhavo em três momentos diferentes: o primeiro foi em 1994, o segundo em 1996 (?) e o terceiro em 1999.
FONTE IMEDIATA DE AQUISIÇÃO OU TRANSFERÊNCIA
Comissão Liquidatária da CRCB.
ÂMBITO E CONTEÚDO
Acordos sobre pautas aduaneiras; atas; contas de gerência; contas e orçamentos; copiador de informações; despachos; documentos das atas; índices das atas; orçamentos; atribuições de serviços; autos de entrega e receção; autos de sindicância; Caixa de Previdência; certificados de garantia de guerra; comissão de trabalhadores; Comissão Económica Mista Luso-Norueguesa; comunicações internas; Comunidade Económica Europeia; contratos; correspondência; ordens de serviço; salários; escrituras; exposições; fichas de tripulantes; fotografia; balancetes; inquéritos; organigrama; pareceres; recortes de imprensa; relatórios; seguros; sindicância; autorizações de pagamento (registos); balanços; caixa; clientes, etc.
SISTEMA DE ORGANIZAÇÃO
Por número de referência.