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CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Natureza e enquadramento jurídico
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
A sua atuação é regida pela Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) – Lei n.º 147/99 de 1 de setembro, na sua redação atual.
Saber mais: LPCJP Lei n.º 147/99, de 1 de setembro
Quando é que a CPCJ pode intervir
A intervenção tem lugar quando:
- Os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem;
- A situação de perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem;
- Não seja possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente a remover o perigo em que se encontram.
A intervenção depende:
- Do consentimento expresso e prestado por escrito dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto;
- Da não oposição da criança ou do jovem com idade igual ou superior a 12 anos.
A CPCJ deixa de ter legitimidade para intervir, no caso de os pais, representante legal ou a pessoa que tenha a guarda de facto não prestarem ou retirarem o seu consentimento para a intervenção.
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Situações de perigo
A criança ou o jovem está em perigo, nomeadamente numa das seguintes situações:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g) Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
h) Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional
Qual a sua competência territorial
A CPCJ é competente na área do município onde tem sede, neste caso a área de competência é o município de Ílhavo, nos termos do art.º 15º da LPCJP.
Como funciona
A comissão de proteção funciona em modalidade alargada ou restrita.
- À comissão alargada compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem (art.º 18º da LPCJP);
- À comissão restrita compete intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art.º 21º da LPCJP), procedendo ao respetivo diagnóstico e instrução do processo, decisão, acompanhamento e revisão da(s) medida(s) de promoção e proteção.
- Receção de comunicação de situação de perigo
- Abertura de processo
- Recolha de consentimentos/não oposição do jovem
- Avaliação diagnóstica
- Medida de promoção e proteção (no caso de se confirmar ou subsistir a situação de perigo)
- Acompanhamento da medida
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Medidas de promoção e proteção
As medidas de promoção e proteção estão tipificadas na LPCJP e dividem-se em dois grandes grupos:
Medidas a executar em meio natural de vida
a) Apoio junto dos pais
b) Apoio junto de outro familiar
c) Confiança a pessoa idónea
d) Apoio para a autonomia de vida
Medidas a executar em regime de colocação
a) Acolhimento familiar
b) Acolhimento residencial
Comunicar situação de perigo
Qualquer pessoa pode fazê-lo desde que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do jovem.
- Pessoalmente
- Carta, correio eletrónico ou telefone
- Site da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens
Contacte a CPCJ ÍLHAVO
Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ÍLHAVO
Av. 25 de Abril – 3830-044 Ílhavo (Edifício da Câmara Municipal)
Dias úteis das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Telefone: 234 329 632
E-mail: cpcj.ilhavo@cnpdpcj.pt