O Foral de Ílhavo
Com raízes históricas que remontam à Idade Média, os Forais, também denominados de Cartas de Foral, são documentos concedidos unilateralmente por um Rei ou senhorio aos habitantes de uma povoação que se queria libertar do poder senhorial, atribuindo-lhes foro jurídico próprio. Neles consagravam-se direitos, privilégios e obrigações económicas, sociais e políticas de uma determinada comunidade que, com o passar do tempo, deram origem a muitos conflitos e injustiças, dada a grande fragmentação dos municípios no que respeita à aplicação das suas leis.
Já bastante povoado por esta altura, Ílhavo recebe a Inquirição a 13 de outubro de 1296, pela mão de El-Rei D. Dinis, que concedeu à sua povoação várias regalias expressas na Carta Régia.
No século XVI, a Reforma Manuelina, contrária ao que até então se praticava na época, reformula a estrutura dos Antigos Forais, modernizando-os, advogando para o efeito a aplicação de leis gerais e uniformizadoras para todos os municípios do país. Assim, por alvará de 20 de julho de 1504, o Rei D. Manuel mandou que fossem efetuados três exemplares de cada Foral concedido: um para a câmara do Concelho, outro para o senhorio ou donatário do mesmo e, finalmente, um para o arquivo real. Destes Novos Forais Manuelinos faz parte o Foral de Ílhavo que, outorgado pelo Rei D. Manuel I a 8 de março de 1514, e entregue ao juiz e vereadores de Ílhavo a 2 de setembro de 1516, marcou uma nova etapa na vida municipal, social e económica do Concelho.
Preservando no seu arquivo camarário o documento original, a Câmara Municipal de Ílhavo, aquando do Encerramento das Comemorações dos 110 Anos da Restauração do Município de Ílhavo, publicou, a 13 de janeiro de 2009, este precioso documento, com a respetiva transcrição e reprodução em fac-símile. Este Foral Manuelino viria a reger a vida concelhia de Ílhavo até à lei de Mousinho da Silveira, de 13 de agosto de 1832, que em todo o País extinguiu os Forais e anulou as doações Régias.