A Reforma Administrativa
O que terá levado à criação dos Concelhos é, na leitura da história dos Municípios Portugueses, matéria incerta, pois não se sabe a época, nem a Região onde surgiu o primeiro Concelho.
No que se refere a Ílhavo, apesar de muito se escrever também sobre as suas raízes, não se sabe ao certo a sua origem histórica, nem quando foi designado como Concelho. Sabemos, no entanto, que é um Concelho antigo, mencionado em documentos datados de 1095.
Após a extinção em todo o País dos Forais e da anulação das doações Régias, Ílhavo foi considerado Concelho, por Decreto-lei, a 9 de novembro e a 31 de dezembro de 1836. No entanto, a reforma administrativa do final do século e a ação do novo governo, então formado, afetou Ílhavo, e tantos outros Concelhos pelo País, escrevendo uma página menos colorida da sua história. Por razões meramente políticas e administrativas, e para grande surpresa e descontentamento da sua população, o Concelho de Ílhavo é extinto e anexado ao de Aveiro, pelo Decreto de 21 de novembro de 1895.
Durante três anos, os ilhavenses lutaram pela sua autonomia municipal e esperaram pacientemente pelo regresso do Partido Progressista ao poder que, a 13 de janeiro, restauram os Concelhos extintos em 1895, entre os quais o de Ílhavo. De muito interesse e motivo de orgulho foi a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Ílhavo do dia 28 de janeiro de 1898, na qual se debateu este Decreto, elegendo o Executivo e se agradecendo publicamente a dedicação do Presidente do Conselho de Ministros e do Governador Civil de Aveiro, Albano de Mello, pela causa do Povo Ilhavense em prol da Restauração de Ílhavo. Nesse dia, a população rejubilou e festejou o acontecimento histórico.
De grande importância para o Município foram também as Elevações a Cidade das suas maiores Vilas: Ílhavo, em 1990, e Gafanha da Nazaré, em 2001, fruto do seu desenvolvimento sócio-económico e crescimento urbano.
Novos limites de freguesia do Município de Ílhavo
Aplicação ao Município da Lei n.º 22/2012, regime jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Considerando a Lei nº22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da Reforma Administrativa Territorial Autárquica, lançada pelo Governo no âmbito das propostas contidas no Livro Verde da Reforma da Administração Local, o Executivo Municipal aprovou por unanimidade, em 19SET2012, uma proposta de aplicação do referido diploma ao Município de Ílhavo.
Esta deliberação da CMI procede à definição das Freguesias, sua dimensão política e geográfica, nomeadamente no que respeita ao seu número e às suas características, nos termos da Lei.
A Lei nº 22/2012 faculta uma oportunidade nova e relevante de, interpretando corretamente a matriz sociológica e o sentimento de pertença comunitária dos seus Munícipes às povoações onde nasceram e/ou residem, bem como a relação com os equipamentos sociais, religiosos, culturais, desportivos ou outros que mais frequentemente utilizam, os Autarcas assumirem a defesa política e legal da existência das quatro Freguesias do Município de Ílhavo e procederem a uma sensata definição dos limites territoriais dessas Freguesias que não têm uma definição total, clara e legal.
É assumida a manutenção das quatro Freguesias do Município de Ílhavo - São Salvador, Gafanha da Nazaré, Gafanha da Encarnação e Gafanha do Carmo, com base no pressuposto que da redução desse número de Freguesias (que a Lei possibilita embora não obrigue) não resultaria qualquer ganho minimamente relevante de eficiência política, de gestão de desenvolvimento, de promoção social ou cultural, de gestão financeira ou de racionalização e redução de custos de funcionamento.
A definição dos limites de Freguesia assenta no enquadramento histórico, nas dinâmicas sociais e económicas, e na realidade física do Município de Ílhavo com as condicionantes definidas pela natureza e as obras construídas pela ação do Homem.
Esta proposta, após emissão de pareceres das Assembleias de Freguesia, foi aprovada por maioria na Assembleia Municipal de 03OUT2012, tendo sido enviada para a Assembleia da República, para aprovação e publicação.
Documentos
- Lei da Reorganização administrativa do território das freguesias - Lei 11A/2013 de 28 de janeiro
- Mapa
- Carta Administrativa Oficial de Portugal - em vigor (DGT)
Código | Nome | Área em hectares |
---|---|---|
011005 | Gafanha da Encarnação | 1098,28 |
011006 | Gafanha da Nazaré | 1643,59 |
011007 | Gafanha do Carmo | 705,49 |
011008 | Ílhavo (São Salvador) | 3900,19 |
Fonte Direcção Geral do Território - CAOP