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Estatuto de Direito de Oposição
A Lei n.º 24/98, de 26 de maio, que aprova Estatuto do Direito de Oposição, assegura às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática aos órgãos executivos das autarquias locais.
De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal dar cumprimento ao Estatuto do Direito de Oposição e compete ao Presidente da Câmara Municipal promover o cumprimento daquele e a publicação do respetivo relatório de avaliação.
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