- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Zonamento 2008
Zonamento 2008
29 Março 2008
O Executivo Municipal tomou conhecimento, na passada Reunião de Câmara, do parecer que o Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo enviou para a Direcção Geral dos Impostos sobre a alteração ordinária do Zonamento que serve de base à definição dos coeficientes de localização do IMI para o Município de Ílhavo.
Nesse parecer, genericamente positivo a Câmara Municipal de Ílhavo alertou o Ministério das Finanças para algumas questões importantes para a boa gestão deste processo, incluindo algumas propostas de alteração de pormenor face à proposta da DGI.
A posição de base da CMI, assumida desde a entrada em vigor da actual Lei, defendendo a atribuição de um coeficiente de localização de 1,5 às zonas da Praia da Barra e da Costa Nova, e de 1,0 para todo o resto do Município, foi relembrada. No entanto, a defesa absoluta desta posição carece de sabermos os valores líquidos da cobrança de IMI no Município no ano 2007, e dos valores das deduções feitas (ou a fazer) pela aplicação da Portaria 1022/2006, para que a CMI possa gerir com informação de maior qualidade, os pareceres sobre os coeficientes de localização e a definição das taxas de IMI, o que lamentavelmente não temos ainda, pese embora tenhamos múltiplas solicitações aos Serviços das Finanças.
Nesse parecer, genericamente positivo a Câmara Municipal de Ílhavo alertou o Ministério das Finanças para algumas questões importantes para a boa gestão deste processo, incluindo algumas propostas de alteração de pormenor face à proposta da DGI.
A posição de base da CMI, assumida desde a entrada em vigor da actual Lei, defendendo a atribuição de um coeficiente de localização de 1,5 às zonas da Praia da Barra e da Costa Nova, e de 1,0 para todo o resto do Município, foi relembrada. No entanto, a defesa absoluta desta posição carece de sabermos os valores líquidos da cobrança de IMI no Município no ano 2007, e dos valores das deduções feitas (ou a fazer) pela aplicação da Portaria 1022/2006, para que a CMI possa gerir com informação de maior qualidade, os pareceres sobre os coeficientes de localização e a definição das taxas de IMI, o que lamentavelmente não temos ainda, pese embora tenhamos múltiplas solicitações aos Serviços das Finanças.