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Valor do IMI diminui em 2017
O Executivo Municipal deliberou fixar, nos termos do n.º 5 e 1, do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os valores do IMI para o ano de 2017 da seguinte forma: prédios rústicos 0,8%; prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,375%, o que representa uma redução em termos absolutos de 6,25% relativamente ao ano anterior.
Adicionalmente o Executivo deliberou aderir aos benefícios do IMI familiar atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Nº de dependentes a cargo | Dedução fixa |
1 | 20,00€ |
2 | 40,00€ |
3 ou mais | 70,00€ |
Com o objetivo de incentivar a recuperação de imóveis devolutos e/ou degradados, dinamizando assim nomeadamente os centros urbanos, bem como apoiar as famílias mais carenciadas no que diz respeito à habitação, foi aprovada a concessão de uma isenção parcial, reduzindo em 20% e 10% o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A, respetivamente.
Foi igualmente aprovada a concessão de isenção total do IMI pelo período de dois anos aos prédios devolutos e/ou degradados que sejam objeto de recuperação destinada a arrendamento com rendas compreendidas entre os 225,00 e os 325,00 euros de acordo com o Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
Segue-se agora a apreciação e votação pela Assembleia Municipal.