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Transferência de Competências na Área da Educação
05 Novembro 2009
Na Reunião de Câmara de 4 de Novembro de 2009 foi tomada a decisão de ratificar o Contrato de Execução da Transferência de Competências na Área da Educação, do Ministério da Educação para a Câmara Municipal de Ílhavo, sendo este um importante Acordo que a Câmara Municipal de Ílhavo entende como um assumir de novas responsabilidades que vão permitir elevar a qualidade da gestão da Educação no nosso Município.
O referido contrato estabelece as condições de transferência de atribuições e competências para o Município, designadamente, no que respeita ao Pessoal não Docente das Escolas Básicas e da Educação Pré-Escolar, às Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e à gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
A competência de gestão do Pessoal não Docente e dos edifícios das EB 2,3 será assumida pelo Município a partir do dia 1 de Janeiro de 2010, sendo que as AEC’s são já da nossa responsabilidade (embora sob outra forma legal).
A verba acordada pelo Ministério da Educação, no domínio das actividades de enriquecimento curricular é de 440.475 euros (por ano e actualizável), sendo a sua transferência feita através de dotações inscritas no orçamento para pagamento dos encargos globais com as referidas actividades, em função do número de alunos inscritos nos estabelecimentos de ensino.
No que respeita à manutenção e apetrechamento do parque escolar, ficou acordado com o Ministério da Educação a transferência do montante de 20.000 euros por cada uma das três Escolas Básicas de 2º e 3º Ciclo do Município de Ílhavo.
Ainda no âmbito do referido contrato foi acordada a realização de uma intervenção de requalificação global, a concretizar nos anos de 2010, 2011 e 2012, da Escola Básica 2,3 José Ferreira Pinto Basto (Ílhavo), da Escola Básica 2,3 da Gafanha da Nazaré e da Escola Básica 2,3 da Gafanha da Encarnação, com montantes indicativos de 400.000 euros, 350.000 euros e 200.000 euros, respectivamente (valores a pagar pelo Ministério da Educação). A CMI vai proceder aos trabalhos de auditoria e projecto, de forma a executar os concursos e as três obras com a maior brevidade possível (e dentro do prazo definido).
Uma nota final para referenciar que todo este trabalho que culminou com o Acordo aqui referido entre o ME e a CMI, foi desenvolvido em equipa e em acordo entre a CMI e as três Direcções dos Agrupamentos de Escolas do Município de Ílhavo, tendo tido também o devido acompanhamento da Comissão Municipal de Educação.
O referido contrato estabelece as condições de transferência de atribuições e competências para o Município, designadamente, no que respeita ao Pessoal não Docente das Escolas Básicas e da Educação Pré-Escolar, às Actividades de Enriquecimento Curricular no 1.º Ciclo do Ensino Básico e à gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico.
A competência de gestão do Pessoal não Docente e dos edifícios das EB 2,3 será assumida pelo Município a partir do dia 1 de Janeiro de 2010, sendo que as AEC’s são já da nossa responsabilidade (embora sob outra forma legal).
A verba acordada pelo Ministério da Educação, no domínio das actividades de enriquecimento curricular é de 440.475 euros (por ano e actualizável), sendo a sua transferência feita através de dotações inscritas no orçamento para pagamento dos encargos globais com as referidas actividades, em função do número de alunos inscritos nos estabelecimentos de ensino.
No que respeita à manutenção e apetrechamento do parque escolar, ficou acordado com o Ministério da Educação a transferência do montante de 20.000 euros por cada uma das três Escolas Básicas de 2º e 3º Ciclo do Município de Ílhavo.
Ainda no âmbito do referido contrato foi acordada a realização de uma intervenção de requalificação global, a concretizar nos anos de 2010, 2011 e 2012, da Escola Básica 2,3 José Ferreira Pinto Basto (Ílhavo), da Escola Básica 2,3 da Gafanha da Nazaré e da Escola Básica 2,3 da Gafanha da Encarnação, com montantes indicativos de 400.000 euros, 350.000 euros e 200.000 euros, respectivamente (valores a pagar pelo Ministério da Educação). A CMI vai proceder aos trabalhos de auditoria e projecto, de forma a executar os concursos e as três obras com a maior brevidade possível (e dentro do prazo definido).
Uma nota final para referenciar que todo este trabalho que culminou com o Acordo aqui referido entre o ME e a CMI, foi desenvolvido em equipa e em acordo entre a CMI e as três Direcções dos Agrupamentos de Escolas do Município de Ílhavo, tendo tido também o devido acompanhamento da Comissão Municipal de Educação.