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Revisão do Plano Diretor Municipal de Ílhavo
A Revisão do Plano Diretor Municipal de Ílhavo (PDM) é um objetivo importante que assumimos na gestão da Câmara Municipal de Ílhavo nos últimos anos e que se aproxima do fim, tendo-se verificado, desde o passado mês de maio, as seguintes etapas:
1 - Processo de Discussão Pública
A Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião de Câmara de 17 de abril de 2013, deliberou por unanimidade aprovar a abertura de um período para a Discussão Pública da Proposta de Revisão do PDM de Ílhavo. A deliberação foi publicada na 2.ª série do Diário da República (Aviso nº 5608/2013, DR nº 81, de 26 de abril, estabelecendo-se um prazo de 30 dias seguidos, utilizando os sete dias da semana de forma a facilitar a vida aos cidadãos que têm dificuldade de proceder à consulta dos documentos nos dias úteis.
Durante este período foram realizadas quatro sessões de esclarecimento uma em cada Freguesia do Município. O período para formulação de sugestões e prestação de informações sobre quaisquer questões consideradas no âmbito do procedimento da referida Revisão, decorreu de 07 de maio a 05 de junho de 2013.
2 - Relatório de Ponderação de Discussão Pública e versão final da proposta
Após a Discussão Pública foi elaborado o Relatório de Ponderação das participações resultantes deste processo e foi elaborada a versão final da proposta de Revisão do PDM de Ílhavo. No referido período de Discussão Pública da Revisão do PDM de Ílhavo registaram-se 357 participações.
A Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião de Câmara de 20 de junho de 2013, deliberou aprovar o Relatório de Ponderação da Discussão Pública da Revisão do PDM de Ílhavo (cf. nº 8 do Art. 77 do DL nº 46/2009 de 20 de Fevereiro), no sentido de proceder à comunicação a todos os interessados (cf. nº 5 do Art. 77 do DL nº 46/2009 de 20 de Fevereiro) e a versão final da proposta de Revisão do PDM de Ílhavo (cf. nº 8 do Art. 77º do DL nº 46/2009 de 20 de Fevereiro), no sentido de a enviar à CCDR-C para emissão de parecer final* (cf. nº 1 do Art. 78º do DL nº 46/2009 de 20 de Fevereiro).
3 - Proposta de delimitação da REN de Ílhavo
No seguimento da 43.ª reunião ordinária da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN), realizada no dia 27 de maio de 2013, foi apreciada a proposta de delimitação da REN de Ílhavo. A CNREN emitiu parecer favorável à proposta de delimitação da REN de Ílhavo elaborada em simultâneo com o processo de Revisão do PDM de Ílhavo (cf. Of. nº 87/CNREN/2013). O processo encontra-se atualmente em fase de instrução para aprovação e publicação da Carta da REN do Município de Ílhavo.
Proposta de delimitação da REN de ílhavo elaborada em simultâneo com a revisão do PDM
4 - Emissão de parecer final da CCDR-C
Através de ofício datado de 21 de junho de 2013, a Câmara Municipal de Ílhavo, remeteu à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) a versão final da proposta de Revisão do PDM de Ílhavo, para emissão do parecer final. A CCDR-C, no seu parecer emitido em sede do parecer final da CMC, identificou as situações de alguma desconformidade da proposta de plano com as disposições legais e regulamentares vigentes e com os instrumentos de gestão territorial eficazes, encontrando-se essas objeções ultrapassadas, na versão final apresentada.
Revisão do Plano Diretor Municipal de ílhavo -Emissão de parecer final
Deste modo, nos termos do disposto no Art. 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a CCDR-C emitiu parecer final favorável à proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal de Ílhavo (cf. Of. nº 3039 de 08 de julho de 2013).
Assim, após a publicação da carta da REN, a proposta de Revisão do PDM volta ao Executivo Municipal que a enviará para a Assembleia Municipal de Ílhavo, Orgão Autárquico responsável pela sua aprovação final.
5 - Aprovação e publicação da REN em Diário da República
Foi aprovada e publicada em Diário da República, a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Ílhavo, enquadrada no procedimento de Revisão do PDM de Ílhavo (cf. Portaria n.º 70/2014 de 17 de março, DR Nº 53, 1ª Série, de 17/03/2014); (Anexo II)