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Revisão do Plano de Emergência Externo de Ílhavo
O Executivo Municipal deliberou aprovar a Revisão do Plano de Emergência Externo de Ílhavo para efeitos de envio à CNPC – Comissão Nacional de Proteção Civil, para aprovação.
O Plano de Emergência Externo de Ílhavo, da responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil, sendo um plano de emergência especial, constitui o documento de referência para a gestão da emergência no Município devido à existência de estabelecimentos onde estão presentes substâncias perigosas em determinadas quantidades. Todas as instalações industriais, à exceção de uma que se encontra nas imediações, situam-se no Terminal de Granéis Líquidos do Porto de Aveiro (Gafanha da Nazaré).
São objetivos do Plano de Emergência Externo de Ílhavo:
a) Circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens;
b) Aplicar as medidas necessárias para proteger o homem e o ambiente dos efeitos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
c) Comunicar as informações necessárias ao público e aos serviços ou autoridades territorialmente competentes;
d) Identificar as medidas para a reabilitação e, sempre que possível, para a reposição da qualidade do ambiente, na sequência de um acidente grave envolvendo substâncias perigosas;
e) Estabelecer o quadro orgânico e funcional de intervenção em situações de grave risco, catástrofe ou calamidade pública;
f) Estabelecer o dispositivo de funcionamento dos diversos serviços chamados a intervir em situação de emergência, assim como a coordenação entre as várias forças intervenientes no Plano.
Para a prossecução dos seus objetivos, e para a sua operacionalidade ser efetiva, a revisão do Plano de Emergência Externo de Ílhavo foi sujeita a consulta pública das suas componentes não reservadas por um período de 30 dias, desde o dia 12 de agosto até ao dia 11 de setembro de 2015, de acordo com a deliberação tomada em Reunião de Câmara de 5 de agosto de 2015. Durante a fase de consulta pública, não foram apresentadas sugestões ou feitas observações ao Plano em questão.
Após um período de suspensão da revisão do Plano, aguardando novas referências legislativas, anunciadas pelo Decreto-Lei n.º 150/2015 de 05 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências, e dez meses depois a referida Portaria não ter sido publicada, retomou-se a revisão deste Plano.
A Comissão Municipal de Proteção Civil de Ílhavo, reunida a 30 de junho de 2016, após estudo e discussão do Plano de Emergência Externo de Ílhavo, deliberou por unanimidade dar parecer favorável ao Plano de Emergência Externo de Ílhavo, agora aprovado pelo Executivo.