- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Relatório de Zonamento Municipal
Relatório de Zonamento Municipal
O Executivo Municipal tomou conhecimento do Relatório de Zonamento Municipal elaborado pela Autoridade Tributária e Aduaneira em julho de 2015, no qual se contempla genericamente o previsto nos artigos 62º e 64º do CIMI, e tem como finalidade apresentar junto da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos – CNAPU, o ajustamento aos elementos relativos ao zonamento dos coeficientes de localização a que se refere o art. 42º do mesmo código, das percentagens do valor da área de implantação das construções autorizadas ou previstas nos terrenos para construção, de acordo com o n. 2 do artigo 45º do mesmo código, e ainda os coeficientes majorativos aplicáveis às moradias unifamiliares.
No âmbito da revisão e ajustamento do zonamento do território municipal e respetivos coeficientes de localização para cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), com grande impacto na fórmula que determina esse valor, realizou-se no dia 21 de abril de 2015 uma reunião com representantes da Autoridade Tributária, em que foi apresentada pelo perito local uma nova proposta de zonamento e de coeficientes para atualização dos que vigoram desde 2009.
Depois de aprofundada análise e ponderação por parte da Câmara Municipal, o zonamento foi redesenhado e os coeficientes ajustados no sentido de criar uma maior equidade quanto aos valores resultantes de IMI em áreas do território com idênticas características, refletindo-se, resumidamente, na delimitação das zonas por frente edificada e não pela rua, na delimitação de frentes ribeirinhas, no reajuste de manchas em função da centralidade/acessibilidade/qualidade do espaço público e na aproximação dos coeficientes aplicados nas zonas industriais do Município.
Este trabalho culminou com nova reunião com os representantes da Autoridade Tributária realizada em 22 de maio, na qual foram discutidos e acordados os critérios e propostas da Câmara Municipal de Ílhavo que, na generalidade, promovem a redução dos valores do coeficiente de localização nas áreas urbanas mais densas. Assim, a título de exemplo, para habitação, comércio e serviços em termos de geometria e para os coeficientes de localização máximos, diminuiu-se a “área price” das centralidades das cidades da Ílhavo e Gafanha da Nazaré. Para a cidade de ílhavo e para a habitação, alterou-se o coeficiente de localização máximo de 1,55 para 1,50, tendo-se verificado um significativo alargamento da influência da “área price” correspondente ao coeficiente de localização de 1,40.
A proposta da Câmara Municipal aguarda a homologação através da Autoridade Tributária.