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Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados
04 Junho 2010
O Executivo Municipal aprovou, na Reunião de Câmara do passado dia 2 de Junho, o Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados com vista à consolidação e aprofundamento do trabalho de parceria entre as diversas entidades de natureza pública e privada do Município de Ílhavo, materializada na forma do Serviço de Atendimento Social Integrado, criado há dois anos, no âmbito do Conselho Local de Acção Social.
Com este novo elemento, pioneiro no País, a Câmara Municipal de Ílhavo pretende responder prontamente às Famílias e Indivíduos mais carenciados do Município com um apoio concreto, proporcionando-lhes melhores condições de vida.
Este Fundo tem como principal fonte de financiamento a retribuição e os dividendos resultantes da constituição e funcionamento da empresa AdRA – Águas da Região de Aveiro.
Este Regulamento vai ser alvo de apreciação pela Assembleia Municipal de Ílhavo.
Este Fundo tem como principal fonte de financiamento a retribuição e os dividendos resultantes da constituição e funcionamento da empresa AdRA – Águas da Região de Aveiro.
Este Regulamento vai ser alvo de apreciação pela Assembleia Municipal de Ílhavo.