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Regulamento do Fundo de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados em consulta pública
O Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, criado em 2010, tem-se revelado um instrumento indispensável pare a concretização da uma política social mais equitativa, abrangente, inovadora, inclusiva e estruturante, tendo sido prestados centenas de apoios.
Apesar do balanço muito positivo, é constante e permanente a preocupação do Executivo Municipal em contribuir para a melhoria das condições de vida dos Munícipes, sobretudo os que estão em situação de alguma vulnerabilidade social.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Ílhavo aprovou a abertura de procedimento de revisão do Regulamento do Fundo de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, submetendo-o a consulta pública para recolha de sugestões pelo período de 30 dias úteis, a contar a partir do dia 7 de fevereiro.
Esta revisão surge da necessidade de adaptação do atual Regulamento, reconfigurando algumas realidades que regula, adequando-o a uma melhor satisfação das necessidades dos munícipes.
Entre as realidades e contextos propostos para revisão regulamentar, a Câmara Municipal destaca: o aumento dos valores de renda e dos empréstimos para aquisição de casa, permitindo o acesso a um universo mais alargado de famílias; o aumento dos limites de capitação (condição socioeconómica) que possibilita uma maior abrangência de agregados familiares com acesso aos apoios sociais; bonificação no acesso aos apoios por parte possibilita das vítimas de violência doméstica; a regulamentação de apoios já anteriormente atribuídos, como, por exemplo, a esterilização de animais com vista ao controlo da reprodução; o acesso aos apoios por parte dos imigrantes que ainda não estejam em situação regular, por atraso administrativo da administração central, mediante apresentação de documentação comprovativa do início dos procedimentos; e a diminuição do valor da caução de determinados produtos de apoio, considerados de pequeno porte (andarilhos, entre outros).
Os cidadãos poderão apresentar os seus contributos através de comunicação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, para o endereço da Câmara Municipal de Ílhavo ou através do e-mail regulamentos@cm-ilhavo.pt.