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Reajustamento de rendas em regime de arrendamento apoiado
O Executivo Municipal deliberou aprovar o reajustamento do valor dos subsídios para rendas em regime de arrendamento apoiado.
De acordo com o deliberado pela Câmara Municipal em 2010, a revisão dos apoios deve proceder-se bianualmente, tendo o último ajustamento sido efetuado em 2016, pese embora alguns ajustamentos pontuais e específicos que foram realizados, motivados por alterações das condições, como, por exemplo, desemprego ou redefinição do agregado familiar.
O apoio ao arrendamento a famílias carenciadas assentam num trabalho técnico desenvolvido de forma metodológica através de entrevistas e com base no conhecimento das dinâmicas dos diversos agregados familiares, sustentado nas visitas domiciliárias regulares, a 31 famílias, resultando num valor global mensal de 1.763,38 euros, variável entre o valor mínimo de 1% do Salário Mínimo Nacional em vigor e o máximo ajustado ao valor patrimonial constante nas cadernetas prediais dos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada, sendo, no caso, de 303,29 euros, de acordo com a Lei 32/2016.