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Qualidade do Ar no Município de Ílhavo
O Executivo Municipal tomou conhecimento do ofício enviado, no passado dia 16 de maio, à Agência Portuguesa do Ambiente, na sequência da notícia veiculada a 12 de maio sobre um Relatório da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Este Relatório refere que “Em Portugal, Ílhavo, (com 15 microgramas por metro cúbico), (Albufeira (com 14), Coimbra (12), Faro, Lisboa e Vila do Conde (as três com 11), foram as cidades que ultrapassaram o limite de 10 microgramas por metro cúbico estipulado pela OMS para as partículas finas PM 2.5...” O Relatório referenciava ainda que "Metade das 12 cidades portuguesas analisadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) excediam, em 2014, o limite fixado por esta entidade para um dos dois poluentes do ar avaliados e só um município não cumpria para ambos", apresentando-se a Cidade de Ílhavo como sendo aquela que tem pior qualidade do ar com resultados, respetivamente de 15 microgramas por metro cúbico para PM 2.5 sendo o valor limite fixado pela OMS de 10 microgramas por m3 e, de 21 microgramas por m3 para PM10 sendo o valor limite fixado pela OMS de 20 microgramas por m3.
Contudo, existindo no Município um Posto de Monitorização da Qualidade do Ar inserido na rede Nacional, implantado, definido e apoiado pela Câmara Municipal e, pese embora os dados recolhidos e o seu tratamento não serem da sua responsabilidade, a Câmara Municipal de Ílhavo manifestou a sua total perplexidade e profundo descontentamento pelo facto de, até àquela data (pela informação recolhida os dados que serviram de base à produção do Relatório são de 2014), nada ter sido mencionado, explicado e referenciado, que justificasse a situação descrita no citado Relatório e, por conseguinte, preocupação e apreensão face à influência que os dados publicados poderão ter na saúde e no bem-estar da população.
Recorde-se que a Estação referenciada está situada em zona não urbana junto a uma EB 2,3, é gerida pelo Ministério do Ambiente através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (em breve haverá mais uma na EB 2,3 da Gafanha da Nazaré gerida pela Administração do Porto de Aveiro), o que a maioria dos municípios ou cidades não dispõem.
Foi nesta perspetiva que a Câmara Municipal de Ílhavo solicitou à Agência Portuguesa do Ambiente um conjunto de esclarecimentos necessários a um melhor entendimento do referido em tal Relatório, nomeadamente se é possível: i) saber às razões porque só agora tais elementos são do conhecimento público e em especial desta Câmara Municipal quando o Posto de Monitorização da Qualidade do Ar se situa no seu Concelho; ii) saber se no caso presente tais partículas resultam da emissão direta (partículas primárias) ou se porventura da emissão de percursores de partículas parcialmente transformadas através de reações químicas atmosféricas (partículas secundárias) e da mesma forma, se estas andam associadas e/ou se é possível estabelecer a devida correlação com, entre outros poluentes atmosféricos, os Óxidos de Carbono (COx); de Azoto (NOx) ou de Enxofre (SOx), porventura detetados e/ou medidos em tal Estação de Monitorização; iii) saber se as fontes de emissão de tais partículas incluindo as PM10 são naturais como por exemplo os fogos florestais e a ação do vento sobre o solo e as superfícies aquáticas, ou se pelo contrário e/ou preferencialmente são de origem antropogénica e caso assim suceda quais os eventuais causadores destas emissões e, finalmente, iv) se é possível saber que ações preventivas pensam as autoridades nacionais e em particular a Agência Portuguesa do Ambiente efetuar, de forma a que os valores apontados não mais se verifiquem e que a cidade de Ílhavo não volte a figurar em tais circunstâncias.