- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Plano de Emergência Externo de Ílhavo
Plano de Emergência Externo de Ílhavo
03 Maio 2009
O Executivo da Câmara Municipal de Ílhavo deliberou aprovar a Plano de Emergência Externo a Ílhavo, que passa agora a um período de Consulta Pública. Este Plano, baseado nos critérios e normas técnicas da directiva aprovada pela Resolução nº 25 /2008 de 18 de Julho, da Comissão Nacional da Protecção Civil, tem os seguintes objectivos:
a) Circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens;
b) Aplicar as medidas necessárias para proteger o homem e o ambiente dos efeitos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
c) Comunicar as informações necessárias ao público e aos serviços ou autoridades territorialmente competentes;
d) Identificar as medidas para a reabilitação e, sempre que possível, para a reposição da qualidade do ambiente, na sequência de um acidente grave envolvendo substâncias perigosas;
e) Estabelecer o quadro orgânico e funcional de intervenção em situações de grave risco, catástrofe ou calamidade pública,
f) Estabelecer o dispositivo de funcionamento dos diversos serviços chamados a intervir em situação de emergência, assim como a coordenação entre as várias forças intervenientes no Plano.
O período de consulta pública terá a duração de 30 dias, com início a 22 de Junho.
a) Circunscrever e controlar os incidentes de modo a minimizar os seus efeitos e a limitar os danos no homem, no ambiente e nos bens;
b) Aplicar as medidas necessárias para proteger o homem e o ambiente dos efeitos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas;
c) Comunicar as informações necessárias ao público e aos serviços ou autoridades territorialmente competentes;
d) Identificar as medidas para a reabilitação e, sempre que possível, para a reposição da qualidade do ambiente, na sequência de um acidente grave envolvendo substâncias perigosas;
e) Estabelecer o quadro orgânico e funcional de intervenção em situações de grave risco, catástrofe ou calamidade pública,
f) Estabelecer o dispositivo de funcionamento dos diversos serviços chamados a intervir em situação de emergência, assim como a coordenação entre as várias forças intervenientes no Plano.
O período de consulta pública terá a duração de 30 dias, com início a 22 de Junho.