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Participação da CMI na audição pública da reforma do Mapa Judiciário
O Executivo Municipal deliberou ratificar a posição da CMI no processo de audição pública no âmbito da reforma do Mapa Judiciário, bem como tomar conhecimento da posição pública que o Conselho Executivo da CI Região de Aveiro deliberou no âmbito deste processo.
A CMI entendeu relevante e importante a participação na audição pública da reforma do Mapa Judiciário, da Lei de Organização do Sistema Judiciário e do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciários, apresentando a seguinte posição (que na parte que envolve os outros Municípios da CI Região de Aveiro é idêntica à posição apresentada pela Comunidade Intermunicipal):
a) Tendo a Sub-Região do Baixo Vouga em funcionamento uma Comarca-Piloto, entendemos óbvia a necessidade de se apresentar um relatório de avaliação do seu funcionamento, dos aspetos positivos e negativos que patenteou, na ótica dos profissionais da Justiça e dos Cidadãos. Por exemplo, para os Cidadãos, aumentaram os tempos e as despesas de deslocação, existindo a necessidade de proceder a ajustamentos que tenham em conta os circuitos de mobilidade e transportes. Não faz sentido estarmos a terminar a decisão sobre uma nova reforma quando a reforma em curso não foi alvo de uma avaliação;
b) A opção pela dimensão distrital das novas Comarcas é um absurdo quando enquadrada na sensata opção do atual Governo de acabar com o patamar distrital da administração central, com a não nomeação dos Governadores Civis. Estando o Governo e os Municípios a reestruturar a organização da administração com base nas NUT’s II e III, esta desconformidade da Justiça vem criar entropias na relação institucional e na facilitação da relação dos Cidadãos com a Justiça;
c) Ílhavo (e os outros dez Municípios da NUT III do Baixo Vouga que são parte integrante da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro), deve continuar a ter como Tribunais de Relação os de Coimbra e não os do Porto, prevalecendo a relação da NUTIII do Baixo Vouga com a NUTII do Centro e não com o Distrito do Porto;
d) No que respeita ao Juízo do Tribunal de Família e Menores de Oliveira do Bairro que atualmente agrega o Município de Ílhavo, está provado o desajustamento dessa solução à vida dos Cidadãos e aos seus circuitos de mobilidade, realçando-se o facto muito gravoso para os Cidadãos de não existirem transportes públicos entre Ílhavo e Oliveira do Bairro. Assim sendo, entendemos que deve ser instalado um Juízo do Tribunal de Família e Menores em Ílhavo ou agregar o Município de Ílhavo ao Juízo do Tribunal de Família e Menores de Aveiro.