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Pacote Fiscal 2018: CMI mantém valores
Valor do IMI mantém-se em 2018
O Executivo Municipal deliberou fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os valores do IMI para o ano de 2018 da seguinte forma: prédios rústicos 0,8%; prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,375%, mantendo assim o valor do ano anterior.
Adicionalmente, o Executivo deliberou aderir aos benefícios do IMI familiar atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:
Número de dependentes a cargo Dedução fixa: | |
1 | 20,00€ |
2 | 40,00€ |
3 ou mais | 70,00€ |
Com o objetivo de incentivar a recuperação de imóveis devolutos e/ou degradados, dinamizando assim nomeadamente os centros urbanos, bem como apoiar as famílias mais carenciadas no que diz respeito à habitação, foi aprovada a concessão de uma isenção parcial, reduzindo em 20% e 10% o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A, respetivamente.
Foi igualmente aprovada a concessão de isenção total do IMI pelo período de dois anos aos prédios devolutos e/ou degradados que sejam objeto de recuperação destinada a arrendamento com valores compreendidos entre os 225,00 e os 325,00 euros, de acordo com o Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
Segue-se agora a apreciação e votação pela Assembleia Municipal.
Valor da participação no IRS 2018 mantém-se
O Executivo Municipal deliberou aprovar e submeter à Assembleia Municipal de Ílhavo, para apreciação e votação na próxima reunião daquele órgão, a proposta de uma participação variável de 5% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ílhavo, relativa aos rendimentos do ano de 2017.
Valor da Derrama mantém-se em 2018
O Executivo Municipal deliberou aprovar e propor à Assembleia Municipal de Ílhavo o lançamento de uma Derrama para cobrança no ano de 2018 no valor de 1,5% sobre o lucro tributável, mantendo assim o valor dos anos anteriores.
O incentivo à atividade das empresas e consequente estímulo ao emprego mantém-se, tendo sido proposta ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a atribuição de uma isenção do pagamento da referida Derrama a sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150.000,00 euros e às empresas que, durante o ano de 2017, se instalaram no território concelhio e criaram cinco ou mais novos postos de trabalho.
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