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Licenciamento no Terminal de Granéis Sólidos do Porto de Aveiro de uma instalação de receção, armazenamento e expedição de coque de petróleo
O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo deu conhecimento ao Executivo Municipal de um Edital, de 5 de novembro, emitido pelo Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia/Direcção Geral de Energia e Geologia relativo ao pedido de Licenciamento no Terminal de Granéis Sólidos do Porto de Aveiro de uma instalação de receção, armazenamento e expedição de coque de petróleo com uma capacidade nominal global de 20.000 toneladas.
Face a este Edital, foi enviado um ofício à Direção Geral da Energia e Geologia, no passado dia 28 de novembro, em que a Câmara Municipal de Ílhavo manifestou a sua total indignação e contestação pelo facto de não ter sido consultada, seja no modelo usado para publicitação do Edital, seja no facto do processo estar patente para consulta em Lisboa e não em Ílhavo ou na Gafanha da Nazaré.
Foi ainda manifestada preocupação pelo facto de, até à data, não existirem dados concretos que permitam, com a devida e conveniente certeza, afastar as dúvidas que as próprias populações muito legitimamente colocam em relação aos efeitos da movimentação das cargas a granel no Porto de Aveiro, com especial incidência no produto mencionado no Edital apontado. Por outro, foi referida a urgência na realização de um conjunto de intervenções que afastem de vez o sentimento de perigosidade que porventura a movimentação de tais cargas proporciona e para o efeito, reclamar a necessidade de mitigação dos seus efeitos, de forma a garantir uma vivência mais tranquila da população da Gafanha da Nazaré, em especial de todos os que vivem ou habitam nas zonas mais próximas do terminal do Porto de Aveiro onde tais cargas são movimentadas e que por isso, também mais fortemente sentem os seus efeitos.
Assim, tendo presente a forma como atualmente tais cargas são movimentadas, bem como o modo de armazenamento constatado (a céu aberto e sem qualquer preocupação seja com os lixiviados, seja com o material particulado que circula na atmosfera envolvente), a Câmara Municipal de Ílhavo manifesta parecer negativo à instalação mencionada no referido Edital, a menos que se promova, com as devidas adaptações à situação específica do Porto de Aveiro, a aplicação ao Processo apontado e como condições básicas ao licenciamento das instalações requeridas e referenciadas no mesmo Edital, dos princípios e das medidas, em especial de todas aquelas que se traduzam no controlo das emissões do material particulado e dos respetivos lixiviados (incluindo o seu tratamento), no confinamento da carga e/ou no seu acondicionamento ou cobertura objetiva e concreta evitando o seu armazenamento a céu aberto, na minoração dos impactos paisagísticos causados pelo referido armazenamento e na adoção de medidas efetivas de mitigação na origem (isto é, nos locais de armazenagem e durante as operações de carga e descarga do petcok) de forma a possibilitarem e garantirem de imediato e ao longo do prazo aplicável ao licenciamento da intervenção requerida, as devidas condições de segurança na movimentação do produto armazenado, as quais deverão ser acompanhados de planos de monitorização que constituam um garante para a salvaguarda dos valores da saúde e do bem-estar das populações locais e do ambiente em geral, bem como a devida informação que nos permita saber o planeamento no que concerne à aplicação de tais medidas ou ações, os prazos de execução dessas medidas e todas as demais que à partida se tornem necessárias para melhor precisão e esclarecimento sobre a matéria em apreço.