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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – 2011
16 Setembro 2010
O Executivo Municipal deliberou fixar, nos termos do n.º1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os valores do IMI para o ano de 2011 da seguinte forma: prédios rústicos 0,8%; prédios urbanos 0,7%; prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,4% (mantendo os valores definidos em 2010). O Executivo deliberou aprovar, com base no disposto no n.º7 do referido artigo, uma majoração em 30% à taxa aplicável a prédios urbanos degradados, sendo considerados como tal, todos aqueles que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.