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Imposto Municipal sobre Imóveis 2015
O Executivo Municipal deliberou fixar, nos termos dos n.º 5 e 1, do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os valores do IMI para o ano de 2015 da seguinte forma: prédios rústicos 0,8%; prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,4%, mantendo assim os valores de 2014.
Com o objetivo de incentivar a recuperação de imóveis devolutos e/ou degradados, dinamizando assim nomeadamente os centros urbanos, bem como apoiar as famílias mais carenciadas no que diz respeito à habitação, foi igualmente aprovada a concessão de isenção total do IMI por dois anos aos prédios devolutos e/ou degradados que sejam objeto de recuperação destinada a arrendamento, no âmbito do Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados. Esta proposta inclui também a atribuição de uma isenção parcial, reduzindo em 20% e 10% o valor do IMI dos edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A, respetivamente, sendo a isenção parcial aplicável ao valor patrimonial dos referidos imóveis.
A proposta prevê ainda que, durante o ano 2015, não se proceda à elevação ao triplo da taxa a aplicar aos prédios devolutos, nem se majore a 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados como forma de estimular os respetivos proprietários a promover a reabilitação desses prédios e os disponibilizar para o mercado de arrendamento social, cumprindo desta forma importantes objetivos no que respeita à recuperação e valorização urbana, no apoio às famílias e indivíduos mais carenciados e necessitados, bem como à classe média no âmbito ambiental ao nível da certificação energética.
Segue-se agora a apreciação e votação pela Assembleia Municipal.