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Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados – Balanço 2013
O Executivo Municipal tomou conhecimento do balanço do ano de 2013 do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
No ano de 2013 deram entrada um total de 842 requerimentos, sendo que 438 se reportaram à área da Ação Social Escolar, 238 a apoio ao pagamento de renda de casa do mercado privado, seis dizem respeito a obras, 158 a apoio para pagamento de fatura da AdRA, e dois para pagamento de quotas de condomínio de habitação social.
Comparativamente com o ano de 2012, em 2013 observou-se um aumento de 145 requerimentos, o que representa um crescimento de 20,8%.
Também os montantes investidos têm registado um crescimento, tendo esse valor sido, em 2013, de 85.521,74 euros, o que totaliza um aumento de 14,3%, comparativamente ao ano de 2012.
O Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados foi criado em 2011 com o objetivo de constituir um instrumento importante para a concretização de uma política social mais estruturante, que tem sido utilizado pelos diversos parceiros do Atendimento Social Integrado. Com a utilização deste instrumento, julga-se caminhar para uma intervenção mais congregadora e reflexiva, reafirmando medidas de apoio com caráter inovador, que não se sobreponham às já existentes e que tenham sim uma funcionalidade complementar e por isso devidamente articulada entre as diversas entidades.
Os apoios a conceder são de natureza financeira, prestação de serviços e comparticipação e/ou redução de taxas ou tarifas, abrangendo, para além das já referidas, medidas de comparticipação na tarifa de prolongamento do ramal de água e/ou saneamento, comparticipação na tarifa de suspensão e reinicio da ligação dos serviços de água e saneamento, na realização de projetos-tipo para autoconstrução, na redução das taxas devidas pela emissão dos alvarás de obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, na realização de projetos e acompanhamento de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação, conservação ou de melhoramento de condições de segurança e conforto a indivíduos portadores de deficiência físico-motora, no apoio na formulação de pedidos de licenciamento ou comunicação própria de obras particulares e no apoio na procura ativa de emprego e/ou na criação do próprio emprego.
Relembramos que o Executivo e a Assembleia Municipal aprovaram recentemente a concessão de isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis por dois anos aos prédios devolutos e/ou degradados que sejam objeto de recuperação destinada a arrendamento, no âmbito deste Regulamento, promovendo desta forma a possibilidade de criar mais oportunidades de apoio social e, em simultâneo, a recuperação dos mesmos edifícios.