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Famílias com filhos irão pagar menos IMI
O Executivo Municipal deliberou fixar, nos termos dos n.º 5 e 1, do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os valores do IMI para o ano de 2016 da seguinte forma: prédios rústicos 0,8%; prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI 0,4%, mantendo assim os valores de 2015.
Com o objetivo de incentivar a recuperação de imóveis devolutos e/ou degradados, dinamizando assim nomeadamente os centros urbanos, bem como apoiar as famílias mais carenciadas no que diz respeito à habitação, foi igualmente aprovada a concessão de isenção total do IMI por dois anos aos prédios devolutos e/ou degradados que sejam objeto de recuperação destinada a arrendamento com rendas compreendidas entre os 225,00 e os 325,00 euros de acordo com o Regulamento do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados.
Esta proposta inclui também a atribuição de uma isenção parcial, reduzindo em 20% e 10% o valor do IMI dos edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A, respetivamente, sendo a isenção parcial aplicável ao valor patrimonial dos referidos imóveis.
A proposta prevê ainda que, durante o ano 2016, se proceda à elevação ao triplo da taxa a aplicar aos prédios devolutos e se majore a 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados.
O Executivo deliberou a adoção do chamado "IMI Familiar", aprovando a aplicação da redução máxima prevista na Lei para os casos de imóvel destinado a habitação própria permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, atendendo ao n.º de dependentes.
N.º de dependentes a cargo | Redução da Taxa até |
1 | 10% |
2 | 15% |
3 ou + | 20% |
Estima-se que esta medida terá reflexo em cerca de 3.500 famílias do Município de Ílhavo.
Segue-se agora a apreciação e votação pela Assembleia Municipal.