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Esclarecimento sobre os horários do comércio na Situação de Contingência
A Resolução n.º 70-A/2020, de 10 de setembro, permite às Câmaras Municipais determinar o ajustamento dos horários de abertura e encerramento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços (n.º 3, artigo 10.º, do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 10 de setembro), no âmbito da declaração de Situação de Contingência, em vigor desde o dia 15 de setembro.
Nessa data, ouvida a Autoridade de Saúde e o Comando Territorial da GNR, a Câmara Municipal determinou manter os horários de abertura e de encerramento aprovados e autorizados, antes do surto pandémico em Portugal (março do presente ano) para os estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços do Município, com as devidas exceções e limitações previstas na legislação aprovada, concretamente no que diz respeito a restaurantes, cafés, pastelarias, bares, take away; estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos; farmácias e locais de venda de medicamentos; consultórios e clínicas; atividades funerárias e conexas; cujos horários de funcionamento são impostos pela referida Resolução do Conselho de Ministros ou determinados por legislação específica.
Assim, em função de um pedido de esclarecimento da AHRESP às várias Autarquias, na sequência do Despacho n.º 8998-D/2020 do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, com vista a uma melhor clarificação dos horários de encerramento dos estabelecimentos restauração e similares, conforme decorre do definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, (n.º 5, do artigo 10.º), a Câmara Municipal de Ílhavo esclarece que, enquanto não se justifica a aplicação de medidas mais restritivas, que a serem aplicáveis, sê-lo-ão sempre em consonância com a autoridade local de saúde e com as forças de segurança, os horários dos estabelecimentos de restauração e similares, designadamente cafés e pastelarias poderão encerrar até à 01:00 hora, não podendo contudo, aceitar novas admissões de clientes a partir das 00:00 horas.
A Câmara Municipal esclarece ainda que devem ser cumpridas as demais regras de funcionamento dos estabelecimentos previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, nomeadamente no que concerne à venda e consumo de bebidas alcoólicas.
A Autarquia apela a empresários, comerciantes e cidadãos a observação e o cumprimento das regras determinadas nesta fase de Contingência, prolongada até 14 de outubro, por forma a ser minimizado o impacto da pandemia na saúde pública, no bem-estar da população e na economia local e nacional.