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Descentralização: diplomas setoriais de âmbito municipal
Face ao disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 agosto, são imediatamente transferidas para as Autarquias competências no âmbito da gestão das Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres; de Jogos de Fortuna e Azar; das Vias de Comunicação; da Justiça; dos Bombeiros Voluntários; das Lojas e Espaço Cidadão, Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e Centros Locais de Integração de Migrantes; da Habitação; do Património Imobiliário Público; e do Estacionamento Público, mesmo que as Assembleias Municipais deliberem não pretenderem exercer a respetiva competência para o presente ano.
Cada uma das competências descritas, delegadas pelos respetivos diplomas legais sectoriais, não foi acompanhada pela transferência orçamental devida pelo Governo, designadamente pelo Fundo de Financiamento da Descentralização, pelo facto da Assembleia da república ter rejeitado a criação do Fundo, impedindo alterações no Orçamento do Estado que possibilitassem as referidas transferências.
Apesar da Câmara Municipal de Ílhavo ter já aprovado o seu Orçamento para 2019, em função das competências e atribuições, à data, assumidas e da sua responsabilidade, o Executivo deliberou assumir, para 2019, as seguintes delegações de competências:
- Decreto-Lei n.º 97/2018, “Praias Marítimas, Fluviais e Lacustres”, face ao trabalho que a Autarquia tem desenvolvido em articulação com outras entidades, nomeadamente no que respeita à Segurança e Vigilância Balnear, limpeza e recolha de resíduos, abastecimento de água e energia, entre outros;
- Decreto-Lei n.º 104/2018, “Lojas e Espaços Cidadão, Gabinetes de Apoio aos Emigrantes e Centros Locais de Integração de Migrantes”, pela experiência acumulada pelo funcionamento dos espaços Cidadão já instalados (Ílhavo e Gafanha da Nazaré) e a possibilidade de estabelecer parcerias com outras entidades para a gestão dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE) e dos Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes (CLAIM), concretamente para a formação adequada dos recursos humanos a alocar às respetivas funções;
- Decreto-Lei n.º 106/2018, “Património Imobiliário Público sem Utilização”, face ao interesse, por várias vezes manifestado pela Câmara Municipal ao Estado, em alguns imóveis públicos que se encontram sem utilização, potenciando a sua reutilização para fruição pública.
Por outro lado, o Executivo deliberou não assumir as competências referentes aos Jogos de Fortuna e Azar (não existem entidades que exerçam a atividade no Município), às Vias de Comunicação (não existem, no âmbito da legislação, vias no Município que estejam fora da alçada da Autarquia), aos Bombeiros Voluntários (perante a indefinição da reforma da ANPC e das negociações correntes entre Governo e Liga dos Bombeiros), à Habitação (face ao esforço operacional e à elevada abrangência da dimensão habitacional e o desconhecimento do real estado das habitações propriedade do Estado) e ao Estacionamento Público (face à complexidade dos procedimentos contraordenacionais e a necessidade de reforço de recursos humanos).