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Desativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ílhavo
Tendo em conta:
A publicação do Despacho n.º 8513-A/2022 que declara a situação de contingência entre as 00h de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental, tendo posteriormente esta declaração sido prorrogada até às 23h59 do dia 17 de julho;
Que, com a cessação da referida Situação de Contingência, foram também desativados (automaticamente) todos os Planos de Emergência de Proteção Civil cuja ativação decorreu dessa mesma situação;
Que o PMEPC Ílhavo se encontrava ativo no âmbito da situação pandémica COVID-19;
Face ao desagravamento da situação pandémica não só a nível municipal, como também nacional, foram ouvidos a Delegada de Saúde Pública de Ílhavo, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ílhavo e o SMPC de Ílhavo;
Foi assim decidido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, João Campolargo, pelas competências que lhe são atribuídas ao abrigo do n.º 3 do artigo 6º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, desativar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Ílhavo pelas 18h30 do dia 28 de julho de 2022.