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Derrama 2016
29 Outubro 2015
O Executivo Municipal deliberou aprovar e propor à Assembleia Municipal de Ílhavo autorização do lançamento de uma Derrama para cobrança no ano de 2016 no valor de 1,5% sobre o lucro tributável, mantendo assim o valor dos anos anteriores.
O incentivo à atividade das empresas e consequente estímulo ao emprego mantém-se, tendo sido proposta ainda, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a atribuição de uma isenção do pagamento da referida Derrama a sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150.000,00 euros e às empresas que, durante o ano de 2015, se instalaram no território concelhio e criaram cinco ou mais novos postos de trabalho.