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Contratação de empréstimo a médio prazo
O Executivo Municipal deliberou ratificar o Despacho do Presidente da Câmara relativo à contratação de empréstimo a médio prazo (seis anos) até ao valor de 1.000.000,00 euros com vista pagamento do terreno na Rua de Alqueidão, onde foi edificada a Biblioteca Municipal de Ílhavo.
O designado “processo da Biblioteca” foi iniciado em 2008, sete anos após a construção do edifício, no qual o Município de Ílhavo foi demandado, pela sociedade Nolasco & Coelho, Lda, numa ação em que pediu a condenação do Município de Ílhavo a demolir, à sua custa, o edifício da Biblioteca Municipal de Ílhavo, a abrir mão e entregar o referido lote à dita sociedade, livre de quaisquer limitações, ónus e encargos e a pagar à dita sociedade uma sanção pecuniária compulsória a partir da data do trânsito em julgado da sentença que viesse a ser proferida, por cada dia de atraso na demolição e entrega do lote em montante a arbitrar pelo Tribunal, considerando adequada, a quantia diária de 1.000,00 euros.
O Município de Ílhavo, na sua contestação, defendeu-se por exceção e impugnação e requereu que o Tribunal:
a) declarasse que o referido prédio urbano composto pela Biblioteca Municipal e o Fórum Municipal de Ílhavo, é propriedade do Município de Ílhavo por este o ter adquirido por acessão imobiliária industrial, ou seja por o ter construído, de boa fé, no dito lote de terreno, que, de facto, é(ra) propriedade da Nolasco & Coelho Lda, embora a Câmara Municipal de Ílhavo ignorasse tal facto à data do inicio das obras, uma vez que o mesmo se encontrava inscrito na matriz e registado na Conservatória do Registo Predial a favor da Câmara Municipal de Ílhavo desde 12 de Maio de 1995, nos seguintes termos:
b) condenasse a Nolasco & Coelho, Lda a reconhecer o direito de propriedade que o Município de Ílhavo, invoca sobre o referido prédio, mediante um pagamento correspondente ao valor que esse prédio tinha à data da construção da Biblioteca Municipal e do Fórum da Juventude de Ílhavo, valor esse que o Município se propunha depositar no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença que viesse a ser proferida.
Realizado o julgamento e produzidas as diligências de prova foi proferida sentença pelo Tribunal de Aveiro que julgou a ação improcedente e absolveu o Município de Ílhavo dos pedidos formulados pela Nolasco & Coelho, Lda na petição inicial, e julgando a reconvenção procedente, declarou que o Município de Ílhavo é titular do direito de propriedade sobre o edifício da Biblioteca Municipal de Ílhavo e Novo Fórum da Juventude de Ílhavo, assim como sobre o lote de terreno inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Ílhavo, por o haver adquirido por acessão industrial imobiliária e condenou a Nolasco & Coelho, Lda a reconhecer tal direito, sob condição de, em trinta dias a contar da notificação desta sentença, a Câmara Municipal depositar, a favor da empresa, a quantia de 748.550,00 euros, atualizada a partir do ano de 2004, inclusive, até efetivo pagamento, de acordo com os índices anuais de preços no consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Dessa decisão, o Município de Ílhavo interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça por não concordar com o valor, que, aderindo à tese do Município de Ílhavo, ordenou que o processo regressasse ao Tribunal da Relação de Coimbra, tendo este decidido nos mesmos termos da decisão da primeira instância quanto ao valor do terreno.
Assim, a opção escolhida para cumprir esta determinação foi a de um empréstimo bancário, não colocando assim em causa as funções essenciais do Município na área da Ação Social, Educação, Urbanismo e no apoio ao tecido associativo e às Juntas de Freguesia, permitindo ainda que a Câmara Municipal de Ílhavo continue, ano após ano, a reduzir o seu passivo bancário (de médio e longo prazo) dado que o valor anual de amortizações de capital é superior a 2,0M€, pelo que não será a contratação deste novo empréstimo que irá colocar em causa um decréscimo significativo que tem havido na dívida de longo prazo (empréstimos).
Além disso, importa referir que, em virtude deste significativo decréscimo da dívida registado nos últimos anos, a Câmara Municipal poderia aceder ao empréstimo de mais de 5 milhões de euros, dos quais apenas utilizará um valor de cerca de 1 milhão de euros, com uma taxa de juro extremamente favorável.