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Conselho Municipal da Juventude
21 Março 2012
No seguimento das alterações legislativas respeitantes ao regime jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude, consagradas na recente Lei n.º 6/2012 de 10 de fevereiro, o Executivo Municipal tomou conhecimento da circular da ANMP, datada do passado dia 13 de fevereiro de 2012, no âmbito dessa matéria, e na qual é reiterado que a posição da ANMP se mantém inalterada, considerando que não estão criadas as condições essenciais para uma aplicação efetiva do respetivo regime, em respeito pela autonomia dos Municípios.
Em linha com anteriores opiniões manifestadas, a CMI reitera a concordância com a análise e opinião formulada pela ANMP, assumindo o compromisso de continuar a forte aposta no desenvolvimento da Política Municipal de Juventude, potenciando a sua participação ativa no exercício da Cidadania.
Em linha com anteriores opiniões manifestadas, a CMI reitera a concordância com a análise e opinião formulada pela ANMP, assumindo o compromisso de continuar a forte aposta no desenvolvimento da Política Municipal de Juventude, potenciando a sua participação ativa no exercício da Cidadania.