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Comunicado sobre o adiantamento de valor à empresa adjudicatária da Obra de Alteração Viária da Rotunda da Praia Barra
A Câmara Municipal de Ílhavo esclarece os princípios e os fundamentos que sustentaram a decisão de conceder o adiantamento do valor de € 232.525,00 à empresa adjudicatária da remodelação e alteração viária da Rotunda da Praia da Barra.
A Câmara Municipal de Ílhavo considera que o voto contra, por parte dos Vereadores do Partido Socialista, à referida decisão da Autarquia na última reunião da Câmara e a consequente tomada de posição pública, é que são opções políticas do PS Ílhavo lesivas para o interesse público do Município e que destorcem os factos e a realidade, apenas entendível como uma vontade clara de colocar dificuldades ao normal desenvolvimento da obra, ao cumprimento dos seus prazos e, ainda, de prejudicar a acessibilidade, a mobilidade e a qualidade de vida aos munícipes e a quem visita a Barra e a Costa Nova.
O adiantamento solicitado pelo empreiteiro e concedido pela Câmara Municipal tem como principal e fundamental razão apenas dar resposta a uma questão técnica de desenvolvimento da obra (colocação de estacaria) e que está, pela sua especificidade, subadjudicada a uma empresa terceira, permitindo o cumprimento dos prazos e o normal desenvolvimento da remodelação viária em causa.
Não há, neste processo, qualquer acréscimo ou derrapagem financeira, já que o valor em causa é parte integrante do valor total da obra que se situa nos cerca de 1,8 milhões de euros, devidamente aprovados por unanimidade em reunião de Câmara no anterior mandato, corretamente cabimentado e orçamentado nas contas da Autarquia e autorizado por Visto do Tribunal de Contas.
A opção tomada pelo Executivo Municipal assenta num claro processo do escrupuloso cumprimento legal, ao abrigo do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, e de uma rigorosa gestão técnica e financeira da obra, sem qualquer prejuízo para o erário público dado que o valor adiantado à empresa adjudicatária é um valor igual ao definido pela obrigatória caução já apresentada, cobrindo quaisquer riscos que possam, eventualmente, surgir. Além disso, esta decisão camarária assenta ainda no cumprimento do estipulado no Caderno de Encargos do concurso (ponto 6.2. – Cláusulas Jurídicas e Técnicas) e que foi aprovado pelo próprio PS de Ílhavo em junho de 2017.
Aliás, a argumentação dos Vereadores da oposição entra em clara contradição quando afirmam que a decisão da Câmara Municipal de Ílhavo “não respeita as regras de gestão” mas referindo depois que “não está em causa o seu enquadramento esta operação financeira legal”. E a verdade é que não está mesmo porque cumpre o rigor financeiro e o rigor técnico da execução da obra, cumpre o estipulado pela Lei e pelo Caderno de Encargos aprovado por unanimidade e permitirá o cumprimento dos objetivos de prazos de execução, possibilitando que, em julho do corrente ano, a mobilidade e a acessibilidade à Barra e à Costa Nova seja, substancial e qualitativamente, melhorada.
É este o único propósito da opção tomada pelo Executivo da Câmara Municipal de Ílhavo, melhorar o Município e as suas acessibilidades, e não o benefício financeiro do adjudicatário como diz maliciosa e erradamente o PS de Ílhavo, sem qualquer fundamento factual.