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Comemorações dos 500 Anos da Outorga do Foral Manuelino de Ílhavo
O Município de Ílhavo celebra em 2014 os 500 anos da Outorga do Foral Manuelino de Ílhavo, concedido a 8 de março de 1514 pelo Rei D. Manuel I.
Para assinalar tão importante data, a Câmara Municipal de Ílhavo vai realizar no próximo dia 8 de março, sábado, pelas 15h30, no Centro Cultural de Ílhavo, a Abertura das Comemorações dos 500 Anos da Outorga do Foral com o seguinte programa:
15h30 Sessão de Abertura
16h00 Palestra “Ílhavo, marcos da sua história” pelo Professor Doutor Saul Gomes
16h45 Lançamento do Selo Comemorativo
17h00 Inauguração da Exposição “Ílhavo Quinhentista”
17h30 Encenação da Outorga do Foral
Venha (re)descobrir este momento histórico para o Município de Ílhavo.
Entrada gratuita.
Bilhetes disponíveis no Centro Cultural de Ílhavo.
Mais informação:
Ílhavo comemora, a 8 de março de 2014, 500 anos da outorga do seu Foral, pelo Rei D. Manuel I, também designado de Foral Novo, que continha as normas do direito público da sociedade ilhavense Quinhentista, determinando os direitos e deveres das pessoas, estabelecendo impostos, contribuições, multas, entre outros.
Apesar de ter uma história milenar, e de possuir estatuto de vila já em plena Idade Média, com a Inquirição de D. Dinis, de 13 de outubro de 1296, Ílhavo afirmou a sua história e identidade também na Idade Moderna, com a reformulação da sua legislação municipal através da outorga do seu Foral Novo.
A partir deste importantíssimo documento, é possível fazer o retrato da organização administrativa, territorial, demográfica, económica e social do concelho no século XVI.
O códice ilhavense surge num contexto em que a legislação municipal portuguesa estava completamente desajustada da realidade, encontrando-se em vigor os forais “velhos”. Estes documentos, escritos em latim Bárbaro, eram muito difíceis de interpretar, permitindo abusos por quem detinha o poder.
Numa tentativa de atualizar a legislação concelhia, as populações solicitaram a sua reforma a D. Afonso V nas Cortes de Coimbra, em 1472 e a D. João II nas Cortes de Évora, em 1482.
No entanto, foi D. Manuel I que,nas Cortes de Montemor-O-Novo,em 1495, tomou a decisão de reformular a legislação municipal,encetando uma grandiosa obra de reformulação dos mesmos.
Em 22 de novembro de 1497, D. Manuel comunicou a sua decisão de ver, confirmar, limitar e aclarar todos os forais do reino de Portugal. Ílhavo inseriu-se nesse rol.
Para proceder a esta reforma, foi criada uma comissão para percorrer os arquivos de norte a sul do país, para inquirir as populações e elaborar os forais novos. Essa comissão era constituída por Rui Boto, Chanceler-mor (Notário que tinha a seu cargo o selo real), João Façanha, Desembargador (Juiz) e Fernão de Pina, Cavaleiro da Casa Real. Este trabalho levou 25 anos, tendo sido elaborados 596 forais novos.
Estas cartas de foral, também designadas por forais de Leitura Nova, eram em Português, em escrita Gótica Librária, esteticamente agradáveis e adaptados à vida no século XVI.
Como já foi atrás referido, o Foral novo de Ílhavo foi outorgado por D. Manuel I em 8 de março de 1514, tendo sido entregue, dois anos depois, a 2 de setembro de 1516, ao Juiz e Vereadores de Ílhavo, no Lugar de Sá, que nesta época pertencia ao concelho.
O códice original encontra-se na Câmara Municipal de Ílhavo e a cópia/registo do mesmo no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
Cerca de três séculos depois da sua outorga, o Foral Manuelino Ilhavense,como todos os outros de norte a sul do reino, ficaram descontextualizados e ultrapassados, tendo sido extintos em 13 de agosto de 1832, por Mouzinho da Silveira.
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