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Câmara Municipal rejeita competências na área da Saúde e da Ação Social para 2021
No âmbito do processo de transferência de competências da Administração Central para as Autarquias e para as Entidades Intermunicipais, o diploma setorial Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e o Decreto-Lei nº 56/2020, de 12 de agosto, bem como o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, concretizam esse processo nos domínios da Saúde e da Ação Social, respetivamente, para o ano de 2021.
Na falta, até à presente data, de respostas a várias questões ou dos necessários esclarecimentos que concretizem a legislação, a Câmara Municipal decidiu recusar as transferências de competências nas áreas da Saúde e da Ação Social para o ano de 2021, entendendo que não é suficiente o Governo recorrer ao argumento e princípio da gestão de proximidade sem que sejam criadas condições mínimas e responsáveis para que essa gestão possa ser implementada e executada sem hipotecar o serviço público das Autarquias, nem a sustentabilidade do futuro dos Municípios.
No caso da área da Saúde, foram solicitados diversos esclarecimentos, quer ao Ministério da Saúde, quer à Direção-Geral das Autarquias Locais sobre os encargos previstos com recursos humanos, a gestão dos imóveis próprios e dos imóveis arrendados, custos logísticos e de funcionamento, não tendo sido devolvidas quaisquer respostas que permitissem outra avaliação, cumprindo-se os prazos previstos no quadro legal.
Em relação à área da Ação Social, o diploma legislativo prevê, num dos seus articulados, que os Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, bem como a Direção-Geral das Autarquias Locais, remetam às câmaras municipais, no prazo de 30 dias (12 de agosto a 12 de setembro) o projeto de mapa onde constem os elementos financeiros, os recursos humanos em causa e respetivos ratios, os acordos e protocolos vigentes, bem como o número de processos familiares em acompanhamento e outros dados considerados relevantes. Aguardados mais do que os 30 dias referidos (quase o dobro), a verdade é que a Câmara Municipal de Ílhavo não recebeu, das entidades governativas referidas, qualquer informação ou elemento que permitisse uma tomada de posição estruturada, cuidada e consciente em relação às novas competências nesta área.
Em todo este quadro do chamado processo de Descentralização, a Câmara Municipal sempre se manteve empenhada em assumir, com sustentabilidade e responsabilidade, as competências necessárias para concretizar uma melhor gestão do território, promover o seu desenvolvimento e aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços prestados aos seus munícipes. São disso exemplo as várias competências e novas responsabilidades que já foram assumidas, nomeadamente a última referente à área da Educação (1 de setembro de 2020).
Importa ainda referir que o Executivo, seja num contexto de normalidade, seja, acima de tudo, consciente das dificuldades e dos tempos complexos que se vivem atualmente, nunca deixou, nem deixará de assumir as suas responsabilidades enquanto órgão autárquico gestor do seu território, procurando dar sempre resposta às diversas solicitações que a Autoridade de Saúde Local e Regional sempre colocou ao Município, bem como as Respostas Sociais às famílias, aos cidadãos e às empresas – por exemplo, na promoção do emprego – necessárias para minimizar os impactos que a crise tem provocado, e irá provocar, durante algum tempo, na vida, na subsistência e nas rotinas dos munícipes.