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Câmara Municipal rejeita competências na área da Saúde
No âmbito do processo de transferência de competências da Administração Central para as Autarquias e para as Entidades Intermunicipais, o diploma setorial Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, concretiza esse processo no domínio da Saúde.
Em todo este quadro da chamada descentralização, a Câmara Municipal de Ílhavo sempre se manteve empenhada em assumir, com sustentabilidade e responsabilidade, as competências necessárias para concretizar uma melhor gestão do território, promover o seu desenvolvimento e aumentar a quantidade e a qualidade dos serviços prestados aos seus munícipes.
Para que a proposta do Governo para a transferência de competências na área da Saúde pudesse ter uma avaliação ponderada, uma análise cuidada e uma decisão consistente, o Executivo solicitou diversos esclarecimentos ao Ministério da Saúde e à Direção-Geral das Autarquias Locais sobre os encargos previstos com recursos humanos, a gestão dos imóveis próprios e dos imóveis arrendados, custos logísticos e de funcionamento (seguros, elevadores, viaturas, ...), entre outros.
A falta, até à presente data, de esclarecimentos objetivos sobre os diversos temas referidos, bem como a clara dificuldade da estrutura de recursos humanos do Município em assumir esta competência, uma vez que não detém os meios e experiência necessários, e ainda o aumento significativo de despesa orçamental não prevista na aprovação do Plano e Orçamento da Autarquia para presente ano, a Câmara Municipal decidiu recusar as transferências de competências na área da Saúde.
Importa, por último, referir que o diploma legal que concretiza a descentralização de responsabilidades no âmbito da Saúde prevê, essencialmente, que as Autarquias assumam competências de manutenção, conservação e equipamento das instalações e equipamentos de unidades de prestação de cuidados de saúde primários (limpeza; vigilância e de segurança; encargos com eletricidade, gás, água, saneamento, viaturas e respetivos encargos; seguros; ou o pagamento de rendas e de outros encargos, se for caso disso); competências de gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o SNS; de gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional das unidades funcionais dos ACES que integram o SNS, assegurando-se a esses trabalhadores a manutenção dos direitos adquiridos; por exemplo.