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Câmara Municipal rejeita competências na área da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos
A diversa publicação dos Decretos-Lei sectoriais previstos pelo Governo para concretizar as transferências de competências para as Autarquias não tem sido acompanhada pelo necessário envelope financeiro, designadamente através do Fundo de Financiamento da Descentralização que foi rejeitado pela Assembleia da República.
Este constrangimento, não só legal, como estratégico, não permite a possibilidade de se realizarem alterações orçamentais destinadas ao reforço da despesa municipal, nem tem sido determinado qualquer procedimento legal a seguir em alternativa.
Atualmente, a Câmara Municipal de Ílhavo dispõe de Recursos Humanos limitados e até insuficientes para assumir as competências e atribuições a que está, hoje, obrigada, pelo que acolher novas competências sem o reforço destes recursos (financeiros e humanos) torna-se manifestamente difícil e nalguns casos completamente impossível, pelo menos, em 2019, significando, igualmente, um grave prejuízo para os Munícipes, aumentado as suas contribuições ficais e limitando as respostas da Autarquia.
Nesse sentido, o Executivo rejeitou a transferência de competências inscritas no diploma setorial previsto no Decreto-Lei 20/2019, de 30 de janeiro, no âmbito da Proteção e Saúde Animal e Segurança dos Alimentos, assente nos seguintes fundamentos: a dificuldade clara da estrutura de recursos humanos do Município competentes para estas funções específicas (a médica veterinária contratada é partilhada com o Município de Vagos); a experiência, o conhecimento e os meios da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária e do próprio Ministério da Agricultura que não são facilmente transmissíveis para as autarquias; a ausência do reforço financeiro compatível com as novas responsabilidades; e, por último, a impossibilidade de dar resposta à complexidade de procedimentos na área da fiscalização e de eventuais contraordenações.