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Câmara Municipal de Ílhavo: Reorganização interna promove melhores respostas aos munícipes
A Câmara Municipal de Ílhavo desenvolveu uma reestruturação na sua organização interna, ajustando a sua estrutura nuclear (organograma), tendo como principal objetivo uma maior adequação às necessidades dos munícipes, das associações, das freguesias e de todos quantos visitam Ílhavo.
Além disso, a alteração estrutural prende-se igualmente com a necessidade de adaptar e alocar recursos, técnicos e humanos, ao processo de transferência de competências para a administração local, reforçando-se as responsabilidades já assumidas e permitindo assumir novos compromissos.
Com este processo, a Câmara Municipal de Ílhavo procura fazer corresponder melhor os seus recursos e as suas condições às necessidades e exigências da atividade municipal diária, seja na Cultura, Educação, Ação Social, Ambiente, Envelhecimento, Desporto, Mobilidade, Planeamento e Urbanismo.
Mas procurou igualmente promover uma reorganização inovadora, com melhor qualidade estrutural e potenciando novas competências dos seus recursos humanos, tendo em conta as exigências e os desafios que se colocam, hoje, às autarquias, como, por exemplo, a transformação digital, a adaptação às alterações climáticas ou a transição energética.
Para além da reorganização de algumas áreas da ação municipal, como a integração da Juventude na Divisão de Educação e Desporto, foi dada especial atenção à criação de um novo patamar orgânico, 12 Núcleos, integrados nas várias estruturas nucleares existentes (Divisões) e dotados de autonomia que permitirá uma gestão qualificada e mais próxima dos cidadãos, e também à constituição de uma nova divisão, “Desenvolvimento Territorial e Económico”, que integra ainda o Turismo, com o objetivo de reforçar e especializar todo o trabalho nesta vertente que assume, cada vez mais, uma maior importância no desenvolvimento e na projeção do Município.
Após a aprovação em reunião de Câmara e na Assembleia Municipal, o documento foi remetido para publicação em Diário da República, entrando em vigor a partir dessa data.