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Câmara Municipal aprova valores do Pacote Fiscal para 2020 com redução do IMI
A Câmara Municipal de Ílhavo aprovou, ontem, os valores constantes do Pacote Fiscal Municipal para o ano de 2020, mantendo as atuais taxas de participação do IRS e da Derrama, e reduzindo o IMI em 6,66%.
A necessidade de ser mantido um conjunto significativo de investimentos, de elevada dimensão financeira e devidamente estruturados no Plano para 2020, importantes para o desenvolvimento integrado e sustentado do Município, implica o recurso, de forma equilibrada e socialmente justa, a vias e modelos de receitas disponíveis nas quais avultam os impostos locais. Além disso, as transferências da Administração Central para a Câmara Municipal de Ílhavo, via Orçamento do Estado e valor cobrado do IRS (valor não inscrito no Orçamento do Estado) representam apenas 20% do valor total do Orçamento Municipal.
Além disso, a qualidade dos equipamentos e do volume de iniciativas que são colocados à disposição dos Munícipes e de quem visita o Município, o expressivo apoio logístico e financeiro prestado às Associações para a concretização das suas atividades e investimentos, a cooperação financeira com as Juntas de Freguesia no âmbito das suas novas competências e dos Contratos Interadministrativos, bem como as recentes transferências de competências e responsabilidades da Administração Central no âmbito do processo de Descentralização, implicam fortes encargos e na assunção de responsabilidades financeiras que a Autarquia quer continuar a honrar.
O IMI apresenta-se como o elemento principal no âmbito do Pacote Fiscal e no equilíbrio do mapa financeiro de qualquer autarquia.
A Câmara Municipal, no início do presente mandato autárquico, ajustou o seu plano de receitas à conceção de uma maior folga no cumprimento das obrigações fiscais das famílias, nomeadamente as que resultam do pagamento do IMI, promovendo, então, uma redução da taxa aplicável para 0,375%.
Há muito que a Autarquia assume o compromisso público de não onerar mais o orçamento familiar dos seus Munícipes por via fiscal, não podendo, contudo, ignorar que o Município tem a obrigação de criar as suas receitas próprias e necessárias para fazer face aos seus investimentos e à gestão da sua dívida, honrando os compromissos assumidos e que, em matéria de receita, o Imposto Municipal sobre Imóveis tem especial relevância no que concerne ao suporte das despesas correntes e de capital.
Em matéria de apoio às famílias convém aqui sublinhar o facto de a Câmara Municipal de Ílhavo ter vindo a ser anualmente distinguida, como “Autarquia Familiarmente Responsável”, pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis. Por outro lado, tendo em conta os interesses dos mais pobres e desprotegidos, o atual Código do IMI prevê a atribuição de uma isenção às famílias de baixos rendimentos.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Ílhavo aprovou a alteração dos valores do IMI para o ano de 2020: manter a taxa de 0,8% para prédios rústicos e REDUZIR para 0,35% para os prédios urbanos. Esta opção política resulta do rigor da gestão financeira implementada que gerou uma redução da dívida e do seu serviço, permitindo a redução agora aprovada. Importa sublinhar ainda que reduzir a taxa de IMI de 0,375% para 0,350% não significa, matematicamente, reduzi-la em 0,25% mas sim em 6,66%.
As atuais reduções e isenções foram mantidas pelo Executivo. No âmbito do denominado “IMI Familiar”, que a Autarquia adotou desde a primeira hora e que abrange perto de 3.300 famílias, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, a redução na cobrança do imposto mantém-se nos 20,00€ para 1 dependente, 40,00€ para 2 dependentes e 70,00€ para 3 ou mais.
No caso dos Edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A mantêm a isenção parcial de 20% e 10%, respetivamente. Além disso, com o objetivo de promover a reabilitação urbana, é mantida a isenção total do IMI aos prédios devolutos e/ou degradados que tenham sido objeto de recuperação destinada a arrendamento, com rendas compreendidas entre os 225,00€ e os 325,00€.
Em relação aos prédios urbanos devolutos é aplicado o triplo do valor da respetiva taxa de IMI e são majorados em 30% os prédios urbanos degradados. Nesta vertente, a Câmara Municipal mantém o trabalho de inventariação e identificação dos prédios degradados para posterior comunicação à Autoridade Tributária, para efeitos das eventuais penalizações ou isenções.
No caso do IRS, a Câmara Municipal entende que não estão reunidas condições que justifiquem a introdução de qualquer desvio às regras de liquidação e cobrança deste imposto para 2020, mantendo-se, assim, o valor de 5% da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ílhavo (valor relativo aos rendimentos de 2019).
No que respeita à Derrama, a Lei das Finanças Locais permite que este imposto local tenha como base de incidência o lucro tributável dos sujeitos passivos e não a sua coleta de IRC, sendo que a referida taxa não pode ultrapassar 1,5% do lucro tributável.
Na estrutura da receita do Município de Ílhavo a Derrama tem tido uma presença importante, reforçando a capacidade da Autarquia para o financiamento de projetos, obras, apoios associativos e eventos municipais, adicionando-se, fundamentalmente, a construção e qualificação das zonas industriais, da expansão das redes de saneamento básico e da expansão da rede viária estruturante do território.
Assim, foi aprovado o valor da Derrama de 1,5%, para cobrança no ano de 2020, com a atribuição de isenção às empresas cujo volume de negócios não ultrapasse 150.000,00€ e às empresas que durante o próximo ano se instalem no território e que criem cinco ou mais novos postos de trabalho, dando sinais claros de estímulo à economia, à promoção do emprego e suporte ao aumento da nossa competitividade.
Quadro resumo
Derrama |
|
Taxa |
Isenção / Redução |
1,5% |
0% se volume de negócios inferiores 150.000,00€ 0% se instalação em 2020 e n.º de postos de trabalho superior a 5 |
IRS |
|
Taxa |
Isenção / Redução |
5% |
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IMI |
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Taxa |
Isenção / Redução |
0,8% |
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0,35% |
20,00€ famílias com 1 dependente 40,00€ famílias com 2 dependentes 70,00€ famílias com 3 ou mais dependentes 20% com classificação energética A+ 10% com classificação energética A 0% reabilitação de imóvel devoluto destinado a arrendamento com valores entre os 225,00€ e os 325,00€ |