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Câmara Municipal aprova Pacote Fiscal para 2021 com nova redução do IMI
A Câmara Municipal de Ílhavo aprovou, na sexta-feira, os valores que integram o Pacote Fiscal Municipal para o ano de 2021, reduzindo, pelo segundo ano consecutivo, o IMI em 5,70%, fixando a taxa em 0,33% e, pela primeira vez, diminuindo a participação variável no IRS em 20% (de 0,5% para 0,4%), mantendo as atuais reduções do IMI Familiar e o valor da Derrama.
A permanente preocupação com as necessárias respostas sociais e económicas que permitam às famílias e às empresas enfrentar os impactos da COVID-19, bem como a necessidade de ser mantido um conjunto significativo de investimentos, de elevada dimensão financeira e devidamente estruturados no Plano para 2021, importantes para o desenvolvimento integrado e sustentado do Município, implicam o recurso, de forma equilibrada, rigorosa e socialmente justa, a instrumentos de receitas disponíveis nas quais avultam os impostos locais.
Há muito que a Câmara Municipal assumiu o compromisso de não onerar o orçamento familiar dos seus Munícipes por via fiscal e aliviá-lo sempre que a sustentabilidade das contas municipais o permitisse, mantendo este propósito no Pacote Fiscal aprovado. Realidade que é possível concretizar face ao permanente rigor na gestão orçamental, tendo como resultado contas municipais equilibradas e sustentáveis.
No entanto, a Autarquia não pode ignorar que tem a obrigação de criar receitas próprias e necessárias para fazer face aos seus encargos e gestão da dívida, honrando os seus compromissos que passam, por exemplo, pela preocupação social com a realidade financeira que afeta as famílias portuguesas, já materializada no Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados. Importa ainda referir, que por força da pandemia provocada pela SARS-CoV-2, o Município de Ílhavo viu-se forçado a assumir, durante 2020, encargos imprevistos de vária natureza e de considerável expressão financeira (que já ultrapassam os 500.000,00€), sendo expectável que estes estendam para 2021, para além do apoio financeiro direto concedido às IPSS do Município (e que já ascendem a mais de 65.000,00€) e das taxas e rendas que se não cobraram como forma de apoio aos pequenos empresários instalados no Município.
Além disso, a qualidade dos equipamentos e do volume de iniciativas que são colocados à disposição dos Munícipes e de quem visita o Município, o expressivo apoio logístico e financeiro prestado às Associações para a concretização das suas atividades e investimentos, a cooperação financeira com as Juntas de Freguesia no âmbito das suas novas competências e dos Contratos Interadministrativos, bem como as recentes transferências de competências e responsabilidades da Administração Central no âmbito do processo de Descentralização, implicam fortes encargos e na assunção de responsabilidades financeiras que a Autarquia quer continuar a honrar.
O IMI apresenta-se como o elemento principal no âmbito do Pacote Fiscal e no equilíbrio do mapa financeiro de qualquer autarquia.
A Câmara Municipal, no presente mandato autárquico (em 2019), ajustou o seu plano de receitas permitindo uma folga no cumprimento das obrigações fiscais das famílias, nomeadamente as que resultam do pagamento do IMI, promovendo, então, uma redução da taxa aplicável para 0,375% e, posteriormente, para 0,35%.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Ílhavo aprovou uma alteração dos valores do IMI para o ano de 2021: REDUZIR para 0,33% para os prédios urbanos e manter a taxa de 0,8% para prédios rústicos. Esta opção política resulta do rigor da gestão financeira implementada que gerou uma redução da dívida e do seu serviço, permitindo a redução efetiva de 5,7%.
As atuais isenções e valores foram mantidos pelo Executivo, no âmbito do denominado “IMI Familiar”, que a Autarquia adotou desde a primeira hora e que abrange perto de 3.300 famílias, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, a redução na cobrança do imposto mantém-se nos 20,00€ para 1 dependente, 40,00€ para 2 dependentes e 70,00€ para 3 ou mais.
No caso dos Edifícios que apresentem Certificação Energética com classe A+ ou A mantêm a isenção parcial de 20% e 10%, respetivamente. Além disso, com o objetivo de promover a reabilitação urbana, é mantida a isenção total do IMI aos prédios devolutos e/ou degradados que tenham sido objeto de recuperação destinada a arrendamento, com rendas compreendidas entre os 225,00€ e os 325,00€. Em relação aos prédios urbanos devolutos é aplicado o triplo do valor da respetiva taxa de IMI e são majorados em 30% os prédios urbanos degradados.
No caso do IRS, a Câmara Municipal devolve, pela primeira vez, 20% da participação variável do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município de Ílhavo (valor relativo aos rendimentos de 2020), reduzindo essa participação de 5% para 4%.
No que respeita à Derrama, a Lei das Finanças Locais permite que este imposto local tenha como base de incidência o lucro tributável dos sujeitos passivos e não a sua coleta de IRC, sendo que a referida taxa não pode ultrapassar 1,5% do lucro tributável. Assim, foi aprovado o valor da Derrama de 1,5%, para cobrança no ano de 2021, com a atribuição de isenção às empresas cujo volume de negócios não ultrapasse 150.000,00€ e às empresas que durante o próximo ano se instalem no território e que criem cinco ou mais novos postos de trabalho, dando sinais claros de estímulo à economia, à promoção do emprego e suporte ao aumento da nossa competitividade.
Quadro resumo
Derrama |
|
Taxa |
Isenção / Redução |
1,5% |
0% se volume de negócios inferiores 150.000,00€ 0% se instalação em 2020 e n.º de postos de trabalho superior a 5 |
IRS |
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Taxa |
Isenção / Redução |
4% |
Redução em 20% (de 5% para 4%) |
IMI |
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Taxa |
Isenção / Redução |
0,8% |
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0,33% |
Redução em 5,7% (de 0,35% para 0,33%) |
IMI Familiar |
20,00€ famílias com 1 dependente 40,00€ famílias com 2 dependentes 70,00€ famílias com 3 ou mais dependentes |
Outras Deduções |
20% com classificação energética A+ 10% com classificação energética A 0% (isento) reabilitação de imóvel devoluto destinado a arrendamento com valores entre os 225,00€ e os 325,00€ |