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Câmara Municipal alarga apoios sociais e fiscais a munícipes e comerciantes
A evolução da pandemia COVID-19 tornou estes tempos absolutamente excecionais, obrigando a tomada de decisões, também elas, excecionais.
Mesmo antes das medidas tomadas pela Administração Central, já a Câmara Municipal de Ílhavo, no âmbito das recomendações dos competentes organismos internacionais e nacionais, tinha determinado o encerramento de todos os seus equipamentos municipais, nomeadamente os mercados, quiosques e unidades comerciais, entre outros.
Ainda neste contexto, as medidas tomadas, a nível nacional, para a redução da circulação de pessoas e o distanciamento social têm implicado uma diminuição da atividade económica com o fecho de atividades e empresas comerciais no país e também no Município. A Autarquia tem, neste âmbito, constatado que a sua dinâmica social e económica tem sido fortemente condicionada, tendência que se deverá agravar dado se perspetivar que a crise venha a ser mais prolongada no tempo do que inicialmente previsto.
Importa, por isso, que o Executivo mantenha a atitude proativa e acompanhe, de forma muito estreita, este drama, assumindo um conjunto de iniciativas e projetos municipais que possam limitar os seus impactos, designadamente nas famílias, na atividade comercial nos equipamentos municipais, no comércio privado de utilização do espaço público e nas empresas fornecedoras da Autarquia, de forma a contribuir para a preservação do tecido social e comercial, como salvaguarda da atividade económica e da proteção do emprego.
1. Em relação às famílias e aos munícipes, sempre que se afigure necessário e justificado, serão reforçadas as verbas do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados, nomeadamente no apoio num vasto leque de despesas suportadas pelos agregados: rendas e prestações da casa; atribuição de equipamentos (camas ou artigos ortopédicos, entre outros) para pessoas deficientes ou dependentes; apoio no pagamento da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos; ou ainda apoio no âmbito da Ação Social Escolar.
2. No que respeita às atividades comerciais, entre 1 de março e 30 de junho, não serão cobradas as rendas, taxas ou outras receitas equivalentes, assim como serão devolvidos os respetivos montantes anuais já liquidados, como resultado do encerramento dos espaços municipais: mercados e respetivas lojas, quiosques e outras unidades, já que os comerciantes estão impedidos de obter o seu rendimento.
3. Em relação aos espaços públicos, em igual período (1 de março a 30 de junho), a Autarquia não irá cobrar as rendas e taxas respetivas, bem como proceder à devolução dos montantes anuais já recebidos, em relação a publicidade, toldos, expositores e esplanadas.
4. Ficará isento o pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio hídrico pelos apoios e equipamentos de praia do Município, correspondentes ao período de 1 de março a 30 de junho de 2020, cujo pagamento referente a 2020 decorrerá até 31 de março de 2021, excluindo a cobrança do Fundo Ambiental e ao Fundo Azul.
5. Por último, a Câmara Municipal irá reduzir o pagamento da faturação para um prazo médio inferior a 30 dias, auxiliando, deste modo e na atual conjuntura, a tesouraria eventualmente mais débil dos fornecedores.
Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo sobre as medidas: Despacho COVID-19 02ABR2020