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Balanço do Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados 2014
No ano de 2014 deram entrada um total de 710 requerimentos, sendo que 385 se reportaram à área da Ação Social Escolar, 174 a apoio para pagamento de fatura de água, saneamento e resíduos sólidos urbanos, 146 a apoio ao pagamento de renda de casa do mercado privado, três dizem respeito à realização de obras para melhoria das condições de habitabilidade, e dois para pagamento de quotas de condomínio de habitação social.
Comparativamente com o ano de 2013, em 2014 observou-se um decréscimo de 132 pedidos, o que representa uma diminuição de 15,7% face ao anterior, assim como obviamente o montante investido, em 2014, foi de 60.012,85 euros.
O Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados foi criado em 2011 e em 2015 sofreu uma alteração com o objetivo de alargar os seus apoios, criando novas medidas como a comparticipação nos empréstimos de casa, o apoio no acesso aos equipamentos desportivos e culturais do Município, a comparticipação no acesso das crianças e jovens ao Programa Municipal Férias Divertidas e a atribuição de produtos de apoio a pessoas portadores de deficiência ou em situações de dependência.
Existem ainda outras medidas no âmbito do Fundo, tais como a comparticipação na tarifa de suspensão e reinício da ligação dos serviços de água e saneamento, comparticipações em situações pontuais, excecionais e em situação de crise; orientação e encaminhamento de candidaturas para programas governamentais de apoio habitacional, a realização de projetos-tipo para autoconstrução e a realização de projetos e acompanhamento de obras para indivíduos portadores de deficiência físico-motora, apoio na formulação de pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras particulares; redução das taxas devidas pela emissão dos alvarás de obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação e apoio na procura ativa de emprego e/ou na criação do próprio emprego.
Relembramos que, no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi criada pela Câmara Municipal de Ílhavo uma medida destinada a proprietários/as de segundas habitações que prevê a isenção total do Imposto Municipal sobre Imóveis por dois anos aos prédios devolutos e/ou degradados que sejam objeto de recuperação destinada a arrendamento. Desta forma pretende-se promover a possibilidade de criar mais oportunidades de apoio social e, em simultâneo, a recuperação dos mesmos edifícios.