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Aprovação dos valores de Derrama e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) – 2010
18 Novembro 2009
O Executivo Municipal deliberou fixar, ao abrigo do n.º1 do artigo 14.º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro, o valor da Derrama para cobrança no ano de 2010, em 1.5% e nos termos do disposto no n.º1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, os valores do IMI para o ano de 2010 da seguinte forma: prédios rústicos: 0.8%; prédios urbanos: 0.7%; prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0.4%.
O Executivo Municipal aprovou também, com base no disposto no n.º 7 do referido artigo, uma majoração em 30% à taxa de IMI aplicável a prédios urbanos degradados, sendo considerados como tal, todos aqueles que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
No âmbito do financiamento do plano de investimentos para o próximo ano e seguintes a Derrama e o IMI constituem uma importante receita para a estrutura de gestão financeira da Câmara Municipal de Ílhavo, sendo que muitas dessas obras já estão em curso (Escolas, Estradas, Equipamentos Culturais).
O Executivo Municipal aprovou também, com base no disposto no n.º 7 do referido artigo, uma majoração em 30% à taxa de IMI aplicável a prédios urbanos degradados, sendo considerados como tal, todos aqueles que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
No âmbito do financiamento do plano de investimentos para o próximo ano e seguintes a Derrama e o IMI constituem uma importante receita para a estrutura de gestão financeira da Câmara Municipal de Ílhavo, sendo que muitas dessas obras já estão em curso (Escolas, Estradas, Equipamentos Culturais).