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Aplicação ao Município da Lei n.º 22/2012, regime jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Considerando a Lei nº22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da Reforma Administrativa Territorial Autárquica, lançada pelo Governo no âmbito das propostas contidas no Livro Verde da Reforma da Administração Local, o Executivo Municipal aprovou uma proposta de aplicação do referido diploma ao Município de Ílhavo.
Esta deliberação da CMI procede à definição das Freguesias, sua dimensão política e geográfica, nomeadamente no que respeita ao seu número e às suas características, nos termos da Lei.
A Lei nº22/2012 faculta uma oportunidade nova e relevante de, interpretando corretamente a matriz sociológica e o sentimento de pertença comunitária dos seus Munícipes às povoações onde nasceram e/ou residem, bem como a relação com os equipamentos sociais, religiosos, culturais, desportivos ou outros que mais frequentemente utilizam, os Autarcas assumirem a defesa política e legal da existência das quatro Freguesias do Município de Ílhavo e procederem a uma sensata definição dos limites territoriais dessas Freguesias que não têm uma definição total, clara e legal.
É assumida a manutenção das quatro Freguesias do Município de Ílhavo - São Salvador, Gafanha da Nazaré, Gafanha da Encarnação e Gafanha do Carmo -, com base no pressuposto que da redução desse número de Freguesias (que a Lei possibilita embora não obrigue) não resultaria qualquer ganho minimamente relevante de eficiência política, de gestão de desenvolvimento, de promoção social ou cultural, de gestão financeira ou de racionalização e redução de custos de funcionamento.
A definição dos limites de Freguesia assenta no enquadramento histórico, nas dinâmicas sociais e económicas, e na realidade física do Município de Ílhavo com as condicionantes definidas pela natureza e as obras construídas pela ação do Homem.
Esta deliberação segue agora para emissão de parecer das Assembleias de Freguesia e para deliberação da Assembleia Municipal, seguindo-se o seu envio à Assembleia da República.