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Alterações de Zonamento e Coeficientes de Localização para Cálculo do Valor Patrimonial Tributável (CMI)
O Executivo Municipal tomou conhecimento de uma Circular emitida pela ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre a revisão / atualização do zonamento municipal previsto no artº 62º do Código do IMI que se prevê entre em vigor em 2015. A ANMP é parte interveniente no processo relacionado com as avaliações pelas obrigações que decorrem da legislação em vigor, e pela sua participação na Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU).
Para o desenvolvimento deste processo a Câmara Municipal nomeou um técnico, devidamente habilitado, para servir de interlocutor junto dos serviços da Autoridade Tributária, e coadjuvá-los nomeadamente na fixação do zonamento.
Este ofício vem ao encontro das diligências que este Executivo Municipal, bem como o anterior, cedo desencadearam com vista à revisão de aplicação da fórmula de cálculo.