- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ílhavo ao Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC OMG)
Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ílhavo ao Programa da Orla Costeira Ovar - Marinha Grande (POC OMG)
A Câmara Municipal ratificou a proposta da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ílhavo por entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande (POC-OMG), na sequência da sua aprovação, por declaração, conforme Despacho do Presidente da Câmara, nos termos do n.º 3 do Art.º 35.º da Lei n.º 75/2003, de 12 de setembro.
Entrou em vigor, no passado dia 11 de agosto, o POC OMG, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros RCM n.º 112/2017 de 10 de agosto, abrangendo as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, bem como as faixas de proteção marítimas e costeiras no Município de Ílhavo. Nos termos do disposto no n.º 3 da referida RCM, a sua entrada em vigor implica a atualização das normas do PDM de Ílhavo incompatíveis com o Programa identificados no anexo III da RCM, designadamente o da Alteração por Adaptação, nos termos do Art.º 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
A referida proposta foi articulada com a Agência Portuguesa do Ambiente (APAmbiente) e com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), constando concretamente da alteração do Regulamento e das seguintes peças desenhadas: planta de ordenamento - classificação e qualificação do solo, planta desdobrada do ordenamento - faixas de proteção e salvaguarda e planta de condicionantes e outras restrições.
Neste seguimento, e após transmitir a declaração à Assembleia Municipal de Ílhavo e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), será remetida para publicação em Diário da República e depósito na Direção-geral do Território (DGT), nos termos do RJIGT.